Quinta, 31 Out 2024

A aposentadoria por idade rural acabou com a Reforma da Previdência?

Gisele Beraldo de Paiva*

Quando os trabalhadores vão alcançando certa idade começam a se preocupar com a "tão sonhada" aposentadoria.

A reforma da previdência alterou diversos direitos, deixando longínqua a sonhada aposentadoria. Mas, será que os trabalhadores rurais também foram afetados com a reforma?

A resposta é NEGATIVA!

Os trabalhadores rurais continuam tendo direito a se aposentar com idade reduzida: homens - 60 anos e mulheres - 55 anos. Somente para comparar, tem-se que a mulher - trabalhadora urbana - teve sua idade elevada para 62 anos, com a reforma da previdência.

Ao completar esta idade, o trabalhador rural deverá provar 15 anos de trabalho exclusivamente rural: seja como empregado, diarista rural ou agricultor familiar.

Este trabalho exige prova documental, ou seja, não basta ter testemunhas comprovando que trabalhou, é necessário ter documentos da época do trabalho.

Já alguns trabalhadores rurais, tais como o empregado e o diarista, além da prova da atividade rural, devem também provar o pagamento da contribuição devida.

Desde 2019, além dos documentos, para o agricultor familiar passou a ser obrigatório também a apresentação de um formulário, chamado autodeclararão, na qual o agricultor explica o período trabalhado, a forma e o local de trabalho. Este documento é exigido também nos processos judiciais e sua não apresentação ou o erro no seu preenchimento podem acarretar o indeferimento da aposentadoria.

A parte boa da história é que, desde 2019, para analisar os pedidos de aposentadoria, são necessários, no mínimo, 2 documentos apenas da atividade rural - um da primeira metade e outro da segunda metade do tempo necessário, que são 15 anos.

COMO PEDIR A APOSENTADORIA RURAL?

O trabalhador deverá protocolar seu pedido de aposentadoria por idade rural, no portal "meu inss", apresentando os documentos que possui e a autodeclaração já preenchida e assinada.

O pedido será analisado por um servidor do INSS.

Se for indeferido o pedido, é cabível uma ação judicial para concessão.

Conheçam seus direitos!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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