A aposentadoria por idade rural acabou com a Reforma da Previdência?
Gisele Beraldo de Paiva*
Quando os trabalhadores vão alcançando certa idade começam a se preocupar com a "tão sonhada" aposentadoria.
A reforma da previdência alterou diversos direitos, deixando longínqua a sonhada aposentadoria. Mas, será que os trabalhadores rurais também foram afetados com a reforma?
A resposta é NEGATIVA!
Os trabalhadores rurais continuam tendo direito a se aposentar com idade reduzida: homens - 60 anos e mulheres - 55 anos. Somente para comparar, tem-se que a mulher - trabalhadora urbana - teve sua idade elevada para 62 anos, com a reforma da previdência.
Ao completar esta idade, o trabalhador rural deverá provar 15 anos de trabalho exclusivamente rural: seja como empregado, diarista rural ou agricultor familiar.
Este trabalho exige prova documental, ou seja, não basta ter testemunhas comprovando que trabalhou, é necessário ter documentos da época do trabalho.
Já alguns trabalhadores rurais, tais como o empregado e o diarista, além da prova da atividade rural, devem também provar o pagamento da contribuição devida.
Desde 2019, além dos documentos, para o agricultor familiar passou a ser obrigatório também a apresentação de um formulário, chamado autodeclararão, na qual o agricultor explica o período trabalhado, a forma e o local de trabalho. Este documento é exigido também nos processos judiciais e sua não apresentação ou o erro no seu preenchimento podem acarretar o indeferimento da aposentadoria.
A parte boa da história é que, desde 2019, para analisar os pedidos de aposentadoria, são necessários, no mínimo, 2 documentos apenas da atividade rural - um da primeira metade e outro da segunda metade do tempo necessário, que são 15 anos.
COMO PEDIR A APOSENTADORIA RURAL?
O trabalhador deverá protocolar seu pedido de aposentadoria por idade rural, no portal "meu inss", apresentando os documentos que possui e a autodeclaração já preenchida e assinada.
O pedido será analisado por um servidor do INSS.
Se for indeferido o pedido, é cabível uma ação judicial para concessão.
Conheçam seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
Veja mais notícias sobre Dra. Gisele Paiva.
Comentários: