A revisão do FGTS ainda dá tempo de fazer o pedido? Estou aposentado, tenho direito?
Gisele Beraldo de Paiva*
Semana passada falamos sobre a famosa revisão do FGTS e que o STF iria julgar o direito no dia 13/05/2021.
Entretanto, o STF tirou da pauta de julgamento o caso e não se sabe mais qual será a data do julgamento.
E por que isso é importante?
Porque abriu a possibilidade de poupadores, que ainda não fizeram o pedido, fazê-lo junto à Justiça Federal.
Lembrando que o direito será analisado pelo Supremo Tribunal Federal e poderá - ou não - ser reconhecido.
Se for reconhecido, SOMENTE quem faz o pedido na justiça receberá a diferença.
ESTA REVISÃO SERVE PARA QUE?
A revisão é sobre o FGTS dos trabalhadores que tiveram depósitos no período de 1999 a 2013, mesmo para quem já fez o saque, inclusive aposentados.
Neste período, os depósitos foram remunerados (corrigidos) pela TR - taxa referencial - o que causou uma perda financeira muito grande, pois desde 2017 ela está zerada.
A discussão foi parar no Supremo Tribunal Federal, através da ADI 5090, cujo julgamento estava marcado para o dia 13/05/2021.
Se houver ganho de causa para os trabalhadores, o STF determinará qual será o reajuste correto - e MAIOR - e condenará a Caixa Econômica Federal a pagar todas as diferenças do período de 1999 a 2003.
ESTOU DESEMPREGADO OU SOU APOSENTADO, TENHO DIREITO À REVISÃO?
Se você teve depósitos de FGTS no período de 1999 a 2013, ainda que esteja aposentado ou desempregado TEM DIREITO SIM à esta revisão.
COMO FAÇO O PEDIDO?
A primeira questão é saber que você pode fazer o pedido sozinho no Juizado Especial Federal da sua cidade ou no mais próximo, se não tiver na sua cidade.
O pedido também pode ser feito através de um advogado de sua confiança.
Tenha em mãos: RG; CPF; COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUAL; CARTEIRA DE TRABALHO; EXTRATO ANALITICO DE FGTS DO PERÍODO DE 1999 A 2013 - disponível na Caixa Econômica Federal ou pelo endereço eletrônico abaixo: https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&client_id=portal-inter&segmento=CIDADAO01&template=portal&redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login; Carta de concessão de aposentadoria - se for aposentado.
PROCURE SEUS DIREITOS!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.
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