Quinta, 31 Out 2024

Se você aposentou antes da reforma da previdência, saiba como usar o tempo insalubre para aumentar o valor da sua aposentadoria!

Gisele Beraldo de Paiva*

Você já deve ter ouvido falar que o trabalhador exposto à agentes nocivos à saúde possui direito a receber adicional de insalubridade. Este é um conceito trabalhista, cujo pagamento é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo e é devido a todos os trabalhadores que possam ter sua saúde prejudicada pelo trabalho em contato com ruído, bactérias, óleo mineral, esgoto, combustíveis, ou outros agentes de ordem química, física ou biológica.

Entretanto, este mesmo que já aposentou, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria.

Para quem se aposentou com o tempo mínimo de contribuição - 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) -, antes de 13/11/2019, e trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde, pode ter sua aposentadoria revisada, com a finalidade de aumentar o tempo total trabalhado, pois esse trabalho, considerado nocivo à saúde, tem uma contagem diferenciada: aumentando 40% para o homem e 20% para a mulher, do tempo total que eles possuem.

Quanto mais tempo se trabalha, maior é o valor da aposentadoria, pois o tempo de contribuição é uma variante do famoso "fator previdenciário" que atua como redutor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Por exemplo, se um trabalhador esteve exposto à ruído, acima dos limites de tolerância fixados pela lei, por mais de 35 anos e se aposentou desta forma com 55 anos de idade, o seu tempo total de contribuição não é apenas 35 anos e sim 49 anos, pois cada ano trabalhado, nesta condição, aumenta 4 meses no tempo, ou seja, ele tem um acréscimo de 14 anos, o que lhe aumentará a aposentadoria em cerca de 32%.

O mesmo raciocínio se dá para quem trabalhou como frentista, como enfermeiro, técnico de raio-x, veterinário, médico, vigilante, entre outros profissionais expostos à riscos e doenças.

E se a aposentadoria se deu sem esta contagem diferenciada?

O trabalhador pode solicitar a revisão de seu benefício junto ao INSS, apresentando o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - que comprova a exposição aos agentes nocivos.

E tem prazo para realizar o pedido de revisão?

Sim, o prazo é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia, do mês seguinte, ao recebimento do primeiro pagamento do benefício.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, vale a pena ingressar com ação judicial para satisfação de seu direito.

CONHEÇA SEUS DIREITOS!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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