Segunda, 17 Nov 2025

Atibaia terá reajuste de 5,45% nas tarifas de água e esgoto a partir de dezembro

A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) publicou, na Imprensa Oficial do Município de Atibaia, a Resolução nº 663, de 12 de novembro de 2025, que estabelece uma revisão nos valores das tarifas de água e esgoto praticadas pela SAAE (Saneamento Ambiental de Atibaia). O reajuste passa a valer após 30 dias da publicação oficial.

Segundo o documento, a atualização tarifária ocorre em conformidade com a legislação federal (Lei nº 11.445/2007), regulamentações nacionais e normas municipais que delegam à ARES-PCJ a função de regulação econômica e fiscalização dos serviços de saneamento básico no município.

Com a aprovação do reajuste, o consumidor da Tarifa Social Residencial, que pagava R$ 25,10 pelo consumo mínimo de até 10 m³, passará a pagar R$ 26,49. Para o esgoto, o valor também será de R$ 26,49 quando houver coleta, afastamento e tratamento, totalizando R$ 52,98 pela soma dos dois serviços.

Já na Categoria Residencial Padrão, a tarifa mínima de até 10 m³ sobe de R$ 50,23 para R$ 52,97. No caso do esgoto com coleta, afastamento e tratamento, o valor será igualmente de R$ 52,97, resultando em uma tarifa total mínima de R$ 105,94 ao consumidor.

Clique aqui e faça o download completo da Resolução ARES-PCJ nº 633, de 12 de Novembro de 2025 que dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto em Atibaia.

Revisão nas tarifas de consumo
A ARES-PCJ aprovou um reajuste de 5,45% nas tarifas de água e esgoto cobradas dos consumidores em Atibaia. O percentual será aplicado em todas as categorias — residencial, comercial, industrial, assistencial, público e faixas específicas como residências com pequeno comércio e residências com piscina.

As tabelas completas com os novos valores foram publicadas como Anexo I da resolução. A cobrança das tarifas, explica o texto, segue o sistema de "cascata", no qual cada faixa de consumo possui valor próprio, acumulando-se conforme os metros cúbicos utilizados.

Ajuste nos preços de serviços diversos
Além das tarifas de consumo, os preços públicos de demais serviços oferecidos pela SAAE — como ligações de água e esgoto, limpeza de fossas, serviços de engenharia, vistorias, emissão de documentos e análises técnicas — também sofrerão reajuste, neste caso de 5,17%.

Os valores constam no Anexo II da resolução, que detalha mais de cem tipos de serviços e procedimentos tarifados.

Processo de revisão
De acordo com o documento, o processo de revisão tarifária foi aberto em 2022 e seguiu as etapas previstas pela agência. O Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 49/2025 concluiu pela regularidade da solicitação de reajuste, considerando a documentação, base legal e cumprimento dos prazos.

O Conselho de Regulação e Controle Social de Atibaia (CRCS) também analisou e aprovou a proposta durante reunião realizada em 12 de novembro de 2025.

Prazo para vigência
Conforme determina a legislação federal, os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a publicação integral da resolução, respeitando ainda o intervalo mínimo de 12 meses entre reajustes.

A SAAE deve disponibilizar as novas tabelas tarifárias em seu site oficial e em locais de fácil acesso para os consumidores.

TARIFA SOCIAL
A Tarifa Residencial Social tem como proposta, possibilitar o acesso aos serviços de saneamento às famílias de baixa renda, com a concessão de descontos da tarifa na faixa de consumo até 10 m³ (desconto de 50%) e de 11 a 20 m³ (desconto de 25%).

O benefício da tarifa social é regulamentado pela Resolução 251, alterada pela Resolução 263, da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES/PCJ).

Como funciona o benefício:
- Desconto de 50% do valor da tarifa de consumo de até 10 m³ de água por mês;
- Desconto de 25% do valor da tarifa de consumo na faixa de 10 até 20 m³ de água por mês;
- Para o consumo que exceder 20 m³ não há desconto.

Quem tem direito ao benefício da tarifa social:
Consumidores da categoria residencial que comprovem baixa renda;
A família deve estar cadastrada no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dados atualizados;
Onde houver mais de uma economia residencial, cada usuário deverá realizar o seu cadastro;
A família deve ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo;

Os dados devem ser comprovados anualmente à SAAE Atibaia e, em caso de fraude detectada na unidade, o usuário perde o direito ao desconto por um período de 12 meses.

Como solicitar:
Para solicitar o benefício, deverá comparecer à sede da SAAE, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 14h30.

Para que seja viável a inclusão na tarifa social, em alguns casos, é necessário também atualizar o cadastro do usuário do imóvel. Para isso faz-se necessária a apresentação dos documentos do imóvel (contrato de locação, escritura, IPTU ou qualquer outro).

No caso de famílias que já são beneficiárias do programa e precisam fazer o recadastramento, também é necessário comparecer à SAAE, com a documentação acima. Acrescentamos que para solicitar a renovação do benefício, as faturas devem estar adimplentes.

Nome do Arquivo: Resoluo-ARES-PC_20251117-133604_1
Tamanho do Arquivo: 20.7 mb
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