Quinta, 18 Abr 2024

Prefeitura divulgou novas mudanças nas regras de estabelecimentos nesta quinta-feira, dia 9

A Prefeitura da Estância de Atibaia publicou novo decreto nesta quinta-feira (9) com pequenas mudanças no decreto divulgado no começo da semana a respeito do funcionamento de estabelecimentos comerciais, determinando que os locais autorizados a atuar de segunda até quinta-feira não podem realizar atendimento ao cliente na sexta, sábado e domingo, mesmo que nos serviços de entrega ou "drive-thru".

Outra alteração no decreto diz respeito às lojas de agropecuária e pet shops, que antes estavam autorizadas a abrir somente no período de segunda a quinta-feira e agora se juntam às clínicas veterinárias como serviços essenciais e poderão atuar também na sexta e no fim de semana.

Foram acrescentadas, ainda, aos serviços sem restrição de funcionamento as atividades da 69ª subseção da OAB/SP-Atibaia e as atividades dos escritórios de advocacia, com atendimento presencial somente com hora marcada, observando as medidas de natureza sanitária de combate ao Coronavírus.

As mudanças entram em vigor nesta quinta-feira (9), data da publicação do novo decreto. No começo da semana, a Prefeitura de Atibaia estipulou medidas, temporárias e emergenciais, objetivando a prevenção da Covid-19 no município, depois que o Governo do Estado de São Paulo enquadrou a região de Campinas, da qual Atibaia faz parte, na escala Vermelha do Plano São Paulo, que estabelece medidas mais rígidas no enfrentamento ao Coronavírus. Veja um resumo das novas regras abaixo:

O Governo do Estado de São Paulo enquadrou a região de Campinas, da qual Atibaia faz parte, na escala Vermelha do Plano São Paulo, que estabelece medidas mais rígidas no enfrentamento ao Coronavírus. Com a mudança realizada pelo Estado, a Prefeitura da Estância de Atibaia estipulou novas medidas, temporárias e emergenciais, objetivando a prevenção da COVID-19 no município. As novas regras foram publicadas na edição extraordinária nº 2.216 da Imprensa Oficial Eletrônica – IOE deste domingo (5), no Decreto nº 9.238/2020, em vigor desde 0h desta segunda-feira (6).

Conforme o decreto, permanece obrigatório o uso de máscara em todos os espaços públicos, no transporte público coletivo e em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de Atibaia.

Veja o decreto na íntegra.

Podem funcionar, com atendimento presencial, no período de segunda a quinta-feira:
– o comércio varejista de material de construção, de tintas e materiais para pintura;
– os estabelecimentos de agropecuária e pet shops;
– as academias de ginástica, desde que observadas as recomendações editadas pela Associação Brasileira de Academias – ACAD;
– as atividades físicas e técnicas em quadras desportivas de gramado sintético;
– as microempresas – ME, os micro empreendedores individuais – MEI e Empresas de Pequeno Porte – EPP (exceto estabelecimentos e prestadores de serviços cujas atividades exijam o uso comunitário ou rotativo de equipamentos e o consumo de alimentos ou bebidas no local).
– os estabelecimentos do setor gastronômico, como bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares, tem a permissão de funcionar apenas na forma de delivery, drive-thru ou produtos retirados no balcão, até as 23h.

Podem funcionar, com atendimento presencial e consumo no local, durante a sexta-feira, sábado e domingo:
– bares;
– restaurantes;
– lanchonetes;
– cafés e similares,
Mesmo os instalados no interior de shopping centers, centros comerciais, mercados e afins. O funcionamento desses estabelecimentos poderá ocorrer somente até as 23h e condicionado ao limite máximo de 30% da própria capacidade, além da observação das medidas sanitárias determinadas pela Prefeitura.

Eventos de cunho religioso:
Deverão permanecer apenas com transmissão on-line de segunda até quinta-feira. Nas sextas, sábados e domingos poderão funcionar com presença do público, desde que seguidas as regras sanitárias vigentes.

Também podem funcionar:
– feiras livres, diurna e noturna, somente para comercialização de produtos in natura (frutas, legumes e hortaliças), com observância dos protocolos de higiene e afastamento das barracas para não causar aglomerações;
– hotéis, pousadas e similares, desde que observado o protocolo de funcionamento conforme Circular nº 02/2020 entre Prefeitura e Atibaia e Região Convention & Visitors Bureau – ARC&VB.

Serviços essenciais podem continuar funcionando normalmente:
– hospitais, laboratórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, farmácias e revendedores de produtos médicos, hospitalares e ortopédicos;
– estabelecimentos bancários, lotéricas, serviços postais e correspondentes bancários;
– mercados, mercearias, minimercados e supermercados (exceto praças de alimentação ou similares);
– padarias e lojas de conveniência (apenas para vendas de produtos, sem consumo no local);
– açougues e peixarias; clínicas veterinárias;
– táxis e aplicativos de transporte;
– serviços de call center;
– postos de combustível e derivados;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– transporte público;
– serviços de segurança privada;
– lavanderias, empresas de limpeza, manutenção e zeladoria;
– empresas de distribuição e fornecimento de água mineral e gás de cozinha; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– serviços funerários;
– captação, tratamento de esgoto e coleta de lixo; serviços de iluminação pública;
– meios de comunicação social;
– oficinas de mecânica automotiva, inclusive funilarias e borracharias;
– bancas de jornal;
– prestadores de serviços de chaveiro.

Todos esses estabelecimentos autorizados a funcionar e que permanecerem abertos devem seguir as medidas de prevenção estipuladas pela Prefeitura para assepsia e evitar aglomerações.

Está proibido:
O ingresso e a circulação de veículos de transporte coletivo com finalidade turística.

Vale lembrar que o Decreto nº 9.238/2020 prevê diversas outras autorizações e proibições e que o descumprimento de suas regras gerais e/ou específicas levará à suspensão do alvará de funcionamento, com imediato fechamento administrativo do estabelecimento. Para as atividades de oficinas de mecânica automotivas, funilarias, borracharias, bancas de jornal e serviço de chaveiro, que passam a ser considerados essenciais, um novo decreto extraordinário foi publicado na Imprensa Oficial Eletrônica, sob nº 9.239/2020. Também é importante ressaltar que as novas medidas estipuladas nesses decretos não excluem as medidas já adotadas anteriormente, publicadas nos decretos nº 9.128/2020 e 9.137/2020, mas o Decreto nº 9.198/2020 foi revogado.


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