Oferecer diversas facilidades, como descontos e parcelamentos, aos contribuintes com débitos junto à Administração Municipal até o final de 2016. Apresentar alternativas mais acessíveis e viáveis para que esses contribuintes regularizem sua situação junto ao Executivo. Esses são os objetivos e benefícios previstos no Programa de Recuperação Fiscal - Refis em Atibaia no exercício de 2017, instituído esta semana com a publicação da Lei Complementar (LC) nº 746/17, de autoria do Executivo.
Segundo a Secretaria de Planejamento e Finanças, para os munícipes que têm contas a pagar junto à Administração Municipal, a vigência do programa Refis será o período ideal para quitar dívidas com descontos e facilidades. A Prefeitura destaca que essa é uma oportunidade única, pois terão direito aos benefícios apenas os contribuintes que optarem por participar do programa dentro do prazo estabelecido na lei.
O ingresso no Refis deverá acontecer por opção do próprio contribuinte em débito (sujeito passivo) ou responsável legal pela dívida, mediante requerimento (em até 90 dias a partir da publicação da lei), e será formalizado por meio da assinatura de um termo de acordo junto à Prefeitura.
O requerimento deverá especificar a dívida que se pretende regularizar e a forma de pagamento, que poderá ser feito: integralmente à vista; integralmente parcelado; e parcialmente à vista, considerando cada exercício devedor e o saldo devedor parcelado, lembrando que sobre os débitos a serem incluídos no Refis ainda incidirão atualização monetária, multa e juros de mora.
Por meio do Refis a Prefeitura concederá (em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal), para contribuintes com débitos tributários, anistia por meio de descontos das multas de mora e dos juros de mora, sendo: redução de 80% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; redução de 50% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em até 12 parcelas; e redução de 30% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em até 24 parcelas.
Com o Refis a Prefeitura também concederá ao contribuinte em débito um desconto adicional de 5%: nas multas e juros de mora em casos de débitos tributários; e dos encargos moratórios em casos de débitos não tributários; em ambos os casos apenas para os optantes pela inclusão do pagamento parcelado em débito automático nas instituições financeiras credenciadas pelo município, já a partir da segunda parcela.
A Secretaria de Planejamento e Finanças ressalta que, além de prever diversas facilidades para a regularização de débitos, o Refis tem como objetivo reduzir o estoque de dívida ativa e melhorar a arrecadação do município.
Justificativas
No Projeto de Lei Complementar enviado pela Prefeitura para avaliação da Câmara Municipal, o Executivo apresentou justificativas para a implantação do programa REFIS em Atibaia neste ano.
No documento, a Administração Municipal lembra que o país tem passado pela maior crise econômica de sua história recente, com inéditos três anos consecutivos de retração do PIB e que, como consequência para as finanças públicas, de forma direta e imediata, houve rápida queda de arrecadação, comprometendo de forma significativa a capacidade dos entes políticos, em especial os municípios, de arcar com seus compromissos.
A Prefeitura ainda salienta que, para o mercado, a retração econômica também afetou a capacidade de pagamento, levando muitos contribuintes à inadimplência com suas obrigações tributárias.
Em razão disso, o Executivo aponta que o montante da dívida ativa municipal tem crescido rapidamente nos últimos anos e, diante de sua responsabilidade pela manutenção do equilíbrio fiscal, apresenta o REFIS como um meio de incentivar o contribuinte a buscar a regularização de sua situação fiscal, aderindo ao programa que lhe traz benefícios mediante o pagamento integral ou parcelado dos débitos tributários ou não tributários.
A Prefeitura encerra as suas justificativas destacando que o programa REFIS, embora decorra de renúncia de receita de multa e juros (em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal), sob a forma de anistia, deverá proporcionar um impacto orçamentário-financeiro positivo no exercício corrente e também nos dois seguintes.
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