SAIBA PORQUE A CANDIDATURA DE BETO TRÍCOLI NÃO ESTÁ AINDA DEFERIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL
A Justiça Eleitoral de Atibaia não aceitou o pedido do Ministério Público para impugnar a candidatura de Beto Trícoli, candidato pelo PV, que já foi condenado por improbidade administrativa em diferentes processos referentes ao período em que foi prefeito de Atibaia. Diante da decisão, o Ministério Público Eleitoral entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral, que deve tomar uma decisão sobre o caso nos próximos 20 dias.
Enquanto não houver uma decisão, o caso estará em julgamento. Qualquer que seja a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, caberão recursos de ambas as partes ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal.
Caso os recursos - que são dois - sejam julgados procedentes pelo TRE, Beto Trícoli poderá perder o registro de sua candidatura. Se Beto Trícoli vencer as eleições antes dos recursos serem julgados e vir a ser condenado pela Justiça, a cidade pode ter novas eleições antes do final do mandato de quatro anos.
Já as candidaturas de Saulo Pedroso de Souza (PSB) e Ana Paula Beathalter (PMN) constam como deferidas no site do Tribunal Regional Eleitoral e não correm mais o risco de serem impugnadas.
Os promotores do Ministério Público Eleitoral defendem que Trícoli é um candidato “ficha suja” porque não se enquadra nas regras da “Lei da Ficha Limpa”. A opinião do MPE se baseia em duas condenações por improbidade administrativa que o candidato do PV já sofreu. Nessas decisões, os desembargadores alegam que Trícoli causou prejuízos aos cofres públicos.
A primeira condenação na qual os promotores se baseiam foi julgada pelo Tribunal de Contas do Estado. Em um contrato com a empresa Constrani Engenharia, Construção e Comércio Ltda., para o fornecimento de mão de obra na construção de duas unidades habitacionais, Beto Trícoli não realizou licitação. A decisão do TCE-SP, tomada em 26 de fevereiro de 2013, foi de que houve dano aos cofres públicos.
Os promotores do MPE também utilizam como prova uma condenação por irregularidades na compra de cestas básicas. O processo contra Beto corre no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele foi condenado por improbidade administrativa no dia 24 de dezembro de 2015. Em 2002, ele contratou a empresa Serra Leste Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. para fornecer cestas básicas aos funcionários públicos. A empresa foi contratada em regime de emergência, sem licitação, mas as circunstâncias do contrato firmado antes das eleições foram consideradas suspeitas.
No Acórdão, o Tribunal ressaltou que “logo após a contratação, o acordo sofreu um reajuste de 12%, o que evidencia o prejuízo”. Os desembargadores afirmaram que Beto Trícoli contrariou o parecer do procurador jurídico do município, “o que confirma a sua responsabilidade direta pela irregularidade”. Pela decisão, Beto foi condenado a ressarcir os danos e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Há outro processo no qual Beto Trícoli também foi condenado por improbidade administrativa. Segundo outra representação feita contra o candidato do PV, Beto Trícoli teria utilizado dinheiro público para financiar a publicação da “Revista ao cidadão”, uma publicação na qual ele aparece em fotos ao lado de políticos de expressão nacional. A decisão foi tomada em 8 de maio de 2013.
Estes são os motivos pelos quais a candidatura de Beto Trícoli aparece no site do Tribunal Superior Eleitoral como “Aguardando Julgamento”.
Nota da Redação: Dados constantes no TSE, no dia 16/09, às 20h01, no fechamento da presente edição.
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