Quinta, 31 Out 2024

VOU ME APOSENTAR. SERÁ QUE MEU BENEFÍCIO SERÁ O VALOR DO MEU SALÁRIO? E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, COMO FICARÁ?

VOU ME APOSENTAR. SERÁ QUE MEU BENEFÍCIO SERÁ O VALOR DO MEU SALÁRIO? E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, COMO FICARÁ?

Gisele Beraldo de Paiva*

Todos os trabalhadores sonham com o dia da aposentadoria.
Entretanto, muitos deles desconhecem como o INSS calcula o valor dos seus
benefícios, entre eles a aposentadoria.

Ou, muitas vezes, se aposentam e não conseguem entender
aquele cálculo enorme que vem na “cartinha” que o INSS enviou para sua casa, quando
concedeu o benefício.

Será que a aposentadoria é igual ao valor do meu último
salário antes da concessão do benefício?

A resposta é NEGATIVA. Isto acontece somente em alguns casos
de SERVIDORES, onde a aposentadoria, desde que cumpridas determinadas regras,
será equivalente ao valor de seu último salário.

Mas para o coitado do trabalhador de carteira assinada ou
que trabalha por conta e paga o famoso “carnezinho”, o INSS tem uma fórmula
legal para cada benefício a ser concedido.

Em primeiro lugar, a aposentadoria se resume em uma média de
todos os valores que o trabalhador recebeu à título de salário, a partir de
julho/1994 - quando nossa moeda virou Real. Os salários existentes ANTES desta
data são descartados, mesmo se forem altos - o que ocasionou a famosa “revisão
da vida toda”, que será falada na próxima semana!

O INSS verifica todos estes valores a partir de julho/1994,
atualiza-os pelo índice de correção monetária chamado INPC, e seleciona os 80%
maiores valores, descartando os 20% menores salários do trabalhador. Trata-se
de uma média aritmética simples.

Essa média é chamada de salário-de-benefício.

A aposentadoria NÃO é esse valor ainda. Nossa que
complicado! Pois é, parece que a lei é feita para que nenhum trabalhador possa
entendê-la.

A aposentadoria SOMENTE será este valor da média, sem
redutor, se o trabalhador somar - sendo homem - 96 pontos: 35 anos de
contribuição e 61 de idade, ou - sendo mulher - somar 86 pontos: 30 anos de
contribuição e 56 de idade (reduz 5 pontos para o professor/professora).

Agora, se ele não completar os requisitos acima, aquela
média passará por um redutor chamado fator previdenciário: que é uma outra
fórmula, que leva em consideração a idade do trabalhador, dentre outros
fatores. Assim, quanto mais novo se é, no momento da aposentadoria, menor será
o valor, por conta deste famigerado fator previdenciário. Este será o valor da
sua aposentadoria por tempo de contribuição!

O INSS pensa assim: se o trabalhador aposentou cedo, com
menor idade, vou pagar o benefício por mais tempo, por isso vou pagar um valor
menor.

Mas trabalhador, não se desespere! Fica uma dica: o INSS
erra muito na hora de realizar este cálculo que falei acima, pois considera
valores errados de salários, dentre outros erros graves.

Assim, quando sua aposentadoria - ou qualquer outro
benefício - for concedido, procure um especialista para analisar a carta de
concessão (aquele documento que vem pelo correio), para saber se o cálculo foi
realizado corretamente.

E se a reforma da previdência for aprovada?

Neste caso, não haverá mais fator previdenciário e nem
sistema de pontuação 86/96 (somente em regra de transição), mas o valor das
aposentadorias será de 60% da média de 100% das contribuições realizadas pelo
trabalhador, aumentando 2%, a cada ano que superar o mínimo exigido, que será
de 20 anos. Assim, para receber 100% da média, o trabalhador deverá possuir 40
anos de trabalho.

CONHEÇA SEUS DIREITOS!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito
previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos
preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis
em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre
Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones
3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom
Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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