PREFEITO SAULO PEDROSO ABSOLVIDO
Por decisão do juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira da 2ª Vara Civil da Comarca de Atibaia, o prefeito Saulo Pedroso foi absolvido das imputações a ele feitas de que houve recebimento de vantagem ilícita (propina) na locação do Fórum local.
Ou em outro falar.
O Ministério Público ingressou com ação de responsabilidade civil por atos de impropriedade administrativa contra Saulo e outros. Ao final, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a ação foi julgada improcedente.
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