Terça, 17 Fev 2026

Aposentados com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda. SAIBA MAIS

Muitos aposentados e pensionistas não sabem, mas a legislação brasileira garante isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves. O benefício pode representar um alívio financeiro significativo - inclusive com direito à restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.

Quem tem direito à isenção?

A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e se aplica a aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma que sejam portadores de doenças graves previstas em lei.

Entre as doenças que garantem o direito estão: Neoplasia maligna (câncer); Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Hepatopatia grave; Nefropatia grave; Alienação mental; Paralisia irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa; AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Cegueira (inclusive monocular - conforme entendimento judicial); Contaminação por radiação; Doença de Paget em estado avançado; Fibrose cística (mucoviscidose).

Atenção: não é qualquer rendimento. A isenção só vale apenas para:

- Proventos de aposentadoria;

- Pensão por morte;

- Reforma militar.

Não se aplica a rendimentos de atividade profissional ativa e nem automaticamente a aplicações financeiras ou aluguéis.

É preciso estar com a doença ativa?

Não. A jurisprudência consolidou entendimento de que não é necessário que a doença esteja ativa ou em fase grave no momento do pedido. Basta que o segurado tenha sido diagnosticado com a doença prevista em lei.

Ou seja, mesmo pacientes que estejam em remissão (como no caso de câncer tratado) podem ter direito à isenção.

Posso recuperar valores pagos?

Sim. Se o aposentado pagou Imposto de Renda mesmo tendo direito à isenção, pode solicitar:

* Suspensão imediata da cobrança;

* Restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito:

- Administrativamente, junto ao órgão pagador (INSS ou regime próprio);

- Judicialmente, quando houver negativa ou demora indevida.

É fundamental apresentar:

- Laudo médico detalhado, com CID;

- Exames comprobatórios;

- Documentação que comprove aposentadoria ou pensão.

Por que buscar orientação jurídica?

Muitos pedidos são negados por falhas formais no laudo médico ou por interpretação restritiva do órgão pagador. Um advogado previdenciário pode:

- Avaliar se a doença se enquadra na lei;

- Organizar corretamente a documentação;

- Garantir restituição retroativa;

- Evitar indeferimentos desnecessários.

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei. Em momentos de fragilidade da saúde, reduzir a carga tributária é uma forma de preservar dignidade e garantir melhores condições de tratamento e qualidade de vida.

Se você ou alguém da sua família recebe aposentadoria e possui diagnóstico de doença grave, vale a pena verificar esse direito.

* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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