Quinta, 25 Abr 2024

Caixa econômica federal já começou o cadastro dos candidatos a receber o Auxílio-Emergencial de R$ 600. Saiba como fazer!

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Gisele Beraldo de Paiva*

No dia 7 de abril, terça-feira, a Caixa Econômica Federal liberou o aplicativo para cadastro dos trabalhadores que receberão o auxílio-emergencial de R$ 600, aprovado pelo Governo Federal na semana passada.
Este aplicativo, chamado de auxílio-emergencial, que deve ser baixado em seu celular e tem o logotipo mostrado na foto acima, está disponível na loja de aplicativos de todos os celulares androides e é destinado a satisfazer o requisito da auto declaração previsto na Lei 13.982, de 2 de abril.
Na semana passada falamos sobre o auxílio-emergencial também, mas ele ainda não havia sido publicado no diário oficial.
A publicação da Lei 13.982/20, que o criou, ocorreu em 2 de abril e, desde então, a dúvida era como isto seria operacionalizado pelo governo, já que milhares de trabalhadores terão direito.
Para isto foi utilizado 2 sistemas governamentais: o CADÚNICO, cadastro feito pela assistência social e que já existe há anos por conta do bolsa-família e o cadastro feito pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, criado nesta terça-feira.
A questão passou a ser dividida de 2 jeitos: quem já tem o CadÚnico ativo até dia 20 de março, não precisa fazer o cadastro no aplicativo da CEF, e quem não tem, DEVE baixar em seu celular o aplicativo e realizar o cadastro.
Os trabalhadores serão analisados mediante estes 2 sistemas para saber se possuem ou não o direito ao auxílio-emergencial, o qual começa a ser pago da seguinte forma:
- Primeira parcela:
a) no dia 9 de abril, para quem está no CadÚnico e não recebe bolsa família e tem conta na CEF ou no Banco do Brasil;
b) no dia 14 de abril, para as pessoas que têm CadÚnico, não recebem bolsa família, mas não têm conta nos bancos acima indicados;
c) em 5 dias úteis, os informais que não têm CadÚnico e que se inscrevam no aplicativo da CEF;
d) Últimos 10 dias úteis de abril: Beneficiários do bolsa família, que optarão por qual benefício receber.
- Segunda parcela: entre dias 27 e 30 de abril:
a) Pessoas que estão no CadÚnico que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Na seguinte ordem:
- Os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão em 27 de abril
- Os nascidos em abril, maio e junho receberão em 28 de abril
- Os nascidos em julho, agosto e setembro receberão o benefício em 29 de abril
- Os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 30 de abril
b) Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
- Terceira parcela: entre dias 26 e 29 de maio:
a) Pessoas que estão no CadÚnico que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial, na seguinte ordem:
- Os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão em 26 de maio,
- Os nascidos em abril, maio e junho receberão em 27 de maio,
- Os nascidos em julho, agosto e setembro receberão em 28 de maio e
- Os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 29 de maio.
- Nos últimos 10 dias úteis de junho - os beneficiários do bolsa família.
Lembrando que para se ter direito ao benefício, deve cumprir TODOS os requisitos abaixo:
a) ser maior de 18 anos;
b) não ter emprego formal;
c) trabalhar informalmente, ser MEI, contribuinte individual do INSS ou estar desempregado;
d) ter renda familiar de até 3 salários mínimos OU renda per capita (por pessoa da família que moram sob o mesmo teto) de até ½ salário mínimo;
e) não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.500,00;
f) não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o bolsa família (quem recebe bolsa família poderá optar por qual benefício receber);
g) Ter CadÚnico ativo até 20 de março ou fazer o cadastro pelo aplicativo da CEF chamado auxílio-emergencial.
O auxílio pode ser pago para até 2 membros da família e as mulheres, chefe de família, recebem em dobro.
O pagamento será por 3 meses, podendo ser prorrogado pelo governo federal se a Pandemia do coronavírus continuar.

Informação é poder!!!!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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