Terça, 23 Abr 2024

Você sabia que além do DPVAT, pode ter direito a outra indenização por acidente de trânsito?

Gisele Beraldo de Paiva*

Muitas pessoas não sabem, mas quando se sofre um acidente de trânsito, o INSS pode ser obrigado a pagar uma indenização mensal, chamada de auxílio-acidente para todos os empregados ou ex-empregados que contribuem ou contribuíram para ele.
Este benefício mensal é chamado de auxílio-acidente e não! Não é pago somente em casos de acidente de trabalho, sendo pago também em casos de acidente de trânsito ou qualquer outro.
Mas quem tem direito?
Todo empregado ou empregado doméstico que se acidenta no trabalho ou em qualquer outro lugar: podendo ser em casa, no trânsito, ou até mesmo em uma situação de lazer, como num jogo de futebol.
Quando se tem direito?
Quando o acidente - inclusive o de trânsito - causa uma sequela que acarreta uma redução da capacidade de trabalho.
Pode ser a perda de um dedo, de uma mão, de parte do pé, de visão, de audição, problema de marcha (estar "manco"), encurtamento de membro, perda de movimento, perda de memória ou qualquer outra coisa que o acidentado tenha sofrido e que dificulte o seu trabalho.
Como conseguir o benefício?
O empregado deve ter um relatório médico que indique a sequela e a diminuição da força do trabalho, ainda que seja mínima, além da prova do acidente, como o boletim de ocorrência do acidente de trânsito, por exemplo.
Em posse destes documentos deverá o empregado solicitar o benefício junto ao INSS. Caso seja negado, deverá procurar um advogado de sua confiança para ingressar com o pedido na justiça.
E qual o valor do beneficio?
O auxilio-acidente tem valor da metade de uma aposentadoria por invalidez, mas quando se recebe este benefício, o empregado pode trabalhar, de forma que recebe em conjunto o salário e o benefício, o que é considerado como complementação de sua renda.
E recebe por quanto tempo?
Se houver possibilidade da sequela ser revertida, até esta data, ou, se não houver possibilidade até se aposentar.
Caso não se aposente, o empregado recebe até seu falecimento, independentemente do tempo que isso possa levar.

CONHEÇA SEUS DIREITOS!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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