Quinta, 25 Abr 2024

Eleições 2020: Propaganda Eleitoral

Rubens da Cunha Lobo Júnior*

Como eu disse no artigo publicado na semana passada, alea jacta est, a sorte está lançada. Começou a campanha eleitoral de 2020, que elegerá os prefeitos e vereadores para o período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024.

Em Atibaia, temos 8 candidatos a prefeito e 307 candidatos a vereador até o presente momento, números que podem ser alterados, vez que os candidatos podem desistir, virem a falecer, outras situações possíveis, bem como os partidos que não preencheram o total de vagas de candidaturas a vereança ainda podem substituir ou inscrever candidatos às vagas remanescentes.

Desde domingo vemos carros com adesivos perfurados nos vidros, já tivemos debates, comitês surgindo pela cidade, santinhos e campanha pelas redes sociais.

Na campanha eleitoral são permitidos diversos tipos de propaganda, podendo ser pela internet, por meio de impressos, áudios e etc. os candidatos devem se ater as regras para elaboração dessas propagandas.

Toda propaganda eleitoral deve conter a sigla partidária do candidato, sendo esta propaganda impressa ou digital. Além de incluir o seu nome de urna, isto é, o nome pelo qual foi realizado seu registro e que aparecerá na urna eletrônica, bem como o seu número de 5 dígitos, iniciado pelo número de identificação do partido político, pelo qual o candidato concorre. Além dessas informações, o candidato deve se ater, como dito anteriormente, a necessidade de inclusão da sigla partidária, pela qual concorre.

Nos materiais gráficos impressos, isto é, santinhos, cartões, etc., propagandas realizadas em papel, o candidato deve se ater que além dessas informações deverão constar no material, o CNPJ do candidato, o CNPJ ou CPF do responsável pela impressão, bem como a tiragem, ou seja, quantos daquela propaganda foram fabricados. A ausência dessas informações pode levar a apreensão dos referidos materiais, bem como a aplicação de multa.

Uma questão a se destacar é com relação a propaganda que é colocada na casa dos apoiadores. Antigamente eram colocadas placas, banners, se pintavam muros e etc., porém, nesse ponto, a legislação mudou, já faz um certo tempo. Não se permite mais esse tipo de publicidade, sendo autorizado apenas a colocação nas janelas, de adesivo no limite de 0,5m2 (meio metro quadrado).

Importante lembrar que é proibido a colocação de propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum, isto é, no comércio.

Mas os candidatos podem ter uma propaganda maior? Podem sim. A legislação autoriza o candidato a ter um comitê central, devidamente registrado perante a Justiça Eleitoral, sendo que neste comitê, a propaganda pode ser de 4m2 (quatro metros quadrados).

Também é autorizado os candidatos realizarem publicações na imprensa, devendo constar no anúncio o CNPJ do candidato e o valor pago pelo anúncio, bem como as outras informações que já foram mencionadas, como sigla partidária.

Também é possível, a propaganda na internet e nas redes sociais, talvez o grande instrumento de propaganda eleitoral atual, devido a facilidade, custo, projeção e prevenção ao Coronavírus.

Nas redes sociais é permitida a propaganda, respeitados os requisitos já expostos, mas a grande novidade para a eleição municipal é a possibilidade de impulsionamento, ou seja, de que o candidato contrate um serviço da própria empresa (rede social), para que seja expandido o alcance da propaganda eleitoral.

Necessário trazer aqui no final, uma importante informação sobre a campanha eleitoral, que é muito questionada. É permitido carro de som tocando jingle? Bem, atualmente é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora. Dessa maneira, é proibido o carro de som ficar tocando jingle de candidato na rua, como era feito nas eleições passadas. Trata também de uma grande modificação na legislação eleitoral, para 2020.

Essas são as principais formas de propaganda eleitoral que serão vistas pelos eleitores este ano.

* O autor é advogado especializado em Direito Político e Eleitoral.

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