Segunda, 29 Abr 2024

Decisão judicial sobre acordo coletivo afeta atendimento da saúde em Atibaia

A decisão judicial, em caráter liminar, que suspendeu parte do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a Prefeitura da Estância de Atibaia e o Sindicato dos Servidores Municipais causa impacto no atendimento de saúde no município, uma vez que um dos artigos suspensos trata da ampliação da jornada de trabalho contratual dos servidores.

Médicos e dentistas da Prefeitura que tinham ampliado sua jornada não podem continuar cumprindo as horas acertadas e têm que reduzir seu expediente devido à decisão judicial, o que acarretará em prejuízo à população. No período de um mês, segundo cálculos da Secretaria Municipal de Saúde, cerca de 9.760 consultas deixariam de ser executadas, sendo 8.640 da atenção básica, enquanto que a perda finaceira poderia chegar a quase R$ 27 mil mensalmente em decorrência da queda de repasse por parte do Ministério da Saúde.

As ligações aos usuários para adiamento de consultas agendadas começaram nesta segunda-feira, 8 de maio, com impacto nos atendimentos a partir de terça-feira.

A Prefeitura de Atibaia está tomando as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão. Nesta segunda-feira, o prefeito Emil Ono, dando continuidade às reuniões já realizadas na sexta-feira para tratar da liminar, se reuniu com os secretários de Recursos Humanos, Carlos Américo Rocha; de Justiça, Luiz Benedito Toricelli; e com o procurador-geral do município, José Benedito da Silveira, para tratar dos detalhes do agravo regimental que a Administração Municipal irá ingressar para tentar reverter os principais pontos da decisão.

A decisão judicial anunciada na última sexta-feira suspendeu parte do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Municipais, objeto da Lei Complementar 868 de 13 de abril de 2022. A medida atendeu representação do Ministério Público, provocado por denúncia anônima.

A decisão teve efeito imediato e a suspensão dos artigos alvos da sentença é automática, sob pena de desobediência. Um dos artigos suspensos foi: Art 49 - Permissão para redução ou ampliação da sua jornada de trabalho contratual, com sua respectiva redução ou ampliação salarial, sempre que autorizado pela área competente e desde que haja interesse do serviço público.

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