MEU AUXILIO-DOENÇA FOI CESSADO E AGORA?
Gisele Beraldo de Paiva*
Em 2017, em razão da famosa medida provisória do “pente fino”, que foi convertida na Lei 13.457/17, o INSS chamou - e continua chamando - - trabalhadores para realizar perícia médica de manutenção de auxílio-doença e também de aposentadoria por invalidez e cessou diversos benefícios.
Este chamado também é realizado quando há denúncia de que o trabalhador, mesmo afastado pelo INSS, está exercendo alguma atividade remuneratória.
Alguns trabalhadores realmente demonstram a recuperação da capacidade para o trabalho, de forma que a cessação do benefício foi legal, todavia, diversos outros trabalhadores, que tiveram o benefício cessado, ainda se encontravam incapazes para o trabalho.
Daí o desespero bateu à porta. Sem benefício, sem salário e sem condições para trabalhar, como manter a família ou a própria subsistência?
Antes disso, vamos esclarecer quem tem direito ao auxílio-doença ou até mesmo a uma aposentadoria por invalidez.
Ambos os benefícios são previstos na Lei 8.213/91 e são destinados aos trabalhadores, que contribuem para o INSS, e que, em razão de doença ou algum acidente perderam TOTALMENTE a capacidade de trabalho, ou seja, não podem realizar NENHUMA atividade. Se esta incapacidade for temporária, ou seja, se for possível prever quando o trabalhador ficará recuperado, o benefício devido pelo INSS é o de auxílio-doença, já se esta incapacidade for permanente, o benefício a ser concedido será o de aposentadoria por invalidez.
Veja-se que não se fala em estar doente e sim em estar incapaz. E qual a diferença? Há muitas pessoas doentes que conseguem trabalhar normalmente, como por exemplo, os hipertensos ou os diabéticos, cujas doenças estejam controladas. Para ter direito ao benefício, a doença DEVE OBRIGATORIAMENTE ACARRETAR INCAPACIDADE PARA TRABALHO, como por exemplo, o hipertenso que sofre um AVC e que fica com sequelas ou um diabético que acaba tendo que amputar o pé ou parte dele.
TODAVIA, AO CONTRÁRIO DO QUE A POPULAÇÃO IMAGINA, AMBOS OS BENEFÍCIOS SÃO PROVISÓRIOS, OU SEJA, NEM MESMO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É UM BENEFÍCIO DEFINITIVO, DE FORMA QUE O INSS CHAMA O SEGURADO PARA FAZER PERÍCIA MÉDICA DE TEMPOS EM TEMPOS (somente os aposentados por invalidez maiores de 60 anos é que ficam isentos desta perícia).
Assim, como são provisórios, se o INSS entender que o trabalhador pode trabalhar novamente, cessa o pagamento do benefício e determina o retorno ao trabalho de forma imediata.
Se o trabalhador estiver recuperado e não comparecer ao trabalho, pode ser demitido por justa causa, pois sua ausência pode acarretar abandono de emprego. Por outro lado, se estiver ainda incapaz, seu dever é de ingressar com ação judicial para restabelecimento de seu benefício.
Nesse caso, o juiz irá analisar se o ato do INSS foi válido ou não. Em caso de invalidar o ato, o judiciário restabelece o benefício e obriga ao pagamento dos atrasados, desde a cessação, com correção monetária e juros legais.
E o benefício é restabelecido por quanto tempo? Pois é. Aqui tivemos um “presente de grego” legislativo por aquela lei que citei no começo do texto
Se a perícia não fixar uma data aproximada que o trabalhador ficará recuperado, o juiz está obrigado a restabelecer o benefício por apenas 120 dias. Isto mesmo, apenas 4 meses! Pode parecer brincadeira, mas a lei criou uma espécie de “vidência”, ou seja, estabeleceu que o trabalhador tem uma estimativa - para qualquer doença ou qualquer acidente - de estar recuperado em 4 meses de afastamento do trabalho. Podemos dizer uma presunção legal de recuperação da capacidade para o trabalho, por mais absurdo que possa parecer!
E como escapar deste prazo? Aqui o necessário é possuir laudos médicos do profissional que cuida do trabalhador (médico pessoal) esclarecendo por quanto tempo - mínimo - deverá ficar afastado do trabalho. Se isto não acontecer, fatidicamente o benefício será cessado em 4 meses. Muitas vezes o trabalhador nem voltou ainda a receber e o seu benefício já está cessado novamente.
Vale lembrar que o benefício é concedido para quem não pode trabalhar em razão de doença ou acidente, fato este que demanda tratamento médico contínuo.
Assim sendo, fica a dica: Quem está recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez DEVE MANTER UMA ROTINA DE TRATAMENTO MÉDICO E GUARDAR TODOS OS EXAMES, RECEITAS E LAUDOS MÉDICOS, pois o INSS pode chamar o trabalhador a qualquer momento e, quando chama, talvez não dê tempo de correr atrás desta documentação e, sem documentos, o INSS cessa o benefício sem qualquer dó do trabalhador.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. facebook: Prof. Gisele Paiva. Rua Thomé Franco, nº 16 - sala 02, Centro, Atibaia - SP e Rua Capitão Manoel de Almeida Passos, nº 268 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP.
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