Trabalho infantil pode contar para aposentadoria: nova instrução do INSS reconhece o direito
Você sabia que o trabalho exercido ainda na infância ou adolescência pode ser reconhecido pelo INSS para fins de aposentadoria?
A lei já prevê essa possibilidade, mas agora o INSS editou a Instrução Normativa nº 188/2025, no dia 08 de julho, e deixou claro que não há idade mínima para reconhecer o tempo de trabalho rural ou urbano, desde que devidamente comprovado.
Mesmo proibido, o trabalho infantil pode ser considerado tempo de contribuição, segundo a nova regra
O que diz a IN nº 188/2025?
A nova Instrução Normativa do INSS, publicada em 08/07/2025, atualiza e consolida entendimentos da justiça e agora confirma que o tempo de trabalho infantil pode ser computado para fins de aposentadoria e outros benefícios. Isso vale tanto para atividades rurais quanto urbanas.
Segundo a norma, o critério é a prova da atividade exercida - e não a idade em que ela foi iniciada.
O trabalho infantil é legal?
Não. O trabalho infantil continua proibido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, muitos brasileiros começaram a trabalhar muito cedo - especialmente em contextos rurais ou familiares - e esse tempo não pode ser ignorado para efeitos de seguridade social.
Quais documentos podem comprovar?
* Certidão de nascimento do cliente ou de seus irmãos mais novos com anotação da profissão dos pais (como lavrador);
* Histórico escolar de escola rural;
* Bloco de produtor, notas fiscais de venda de produção agrícola;
* Declaração de sindicato, associação rural ou cooperativa;
* Fotos, registros públicos ou documentos que comprovem a rotina de trabalho antes dos 16 anos;
* Testemunhas que viram a atividade ser exercida.
Por que isso é importante?
Muitos segurados que começaram a trabalhar ainda crianças podem antecipar sua aposentadoria ou completar o tempo necessário para a concessão de algum benefício, como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Essa nova normativa reconhece a realidade social do Brasil profundo - onde o trabalho precoce foi (e ainda é) uma dura realidade.
Então, se você começou a trabalhar cedo e acha que esse período ficou "invisível" no INSS, procure orientação de um advogado especialista para reunir provas e pedir o reconhecimento do tempo trabalhado.
A IN nº 188/2025 é um avanço no reconhecimento da história de vida dos trabalhadores brasileiros e pode fazer toda a diferença na sua aposentadoria.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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