Sábado, 23 Ago 2025

#VETABOLSONARO

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Na quinta-feira, dia 22, às 11 horas, em frente ao Fórum da Comarca de Atibaia, aconteceu ato público contra a Lei do Abuso de Autoridade. Juízes, promotores, delegados, policiais civis, integrantes da Guarda Civil Municipal e do Gapa - Centro de Apoio às Polícias de Atibaia, representante da Polícia Rodoviária Federal, além de servidores da justiça que atuam no fórum da cidade, participaram da manifestação.

Muitos fizeram uso da palavra, inclusive o desembargador Sérgio Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao final da manifestação de repúdio ao Projeto de Lei nº 7.596/2017 - Lei de Abuso de Autoridade - o juiz de Direito e diretor do Fórum José Augusto Nardy Marzagão leu carta de lavra do juiz de Direito Fernando Henrique Pinto, da Comarca de Jacareí endereçada ao presidente Jair Bolsonaro, expondo os prejuízos causados caso seja aprovado este projeto de lei, pedindo que vete totalmente a Lei de Abuso de Autoridade. A seguir, a íntegra da carta:

“Todo cidadão de bem deve ser contrário a abusos de autoridade.

Assim também ocorre quanto aos agentes públicos. A maioria respeita as leis e sabe os limites de sua autoridade. Eles também estão submetidos a outras autoridades, tanto pela hierarquia funcional, quanto por sua vida em sociedade.

O Projeto de Lei 7.596, cujo objetivo declarado é coibir o abuso de autoridade, foi apresentado em 10/05/2017, e desde então vinha em tramitação normal. Mas de repente, em um único dia (14 de agosto de 2019), houve ordem de remessa do projeto para duas comissões da Câmara, em regime de prioridade. Em seguida apareceu requerimento para inclusão do projeto em regime de urgência, para ser votado. 

E às 18h57 daquele mesmo dia 14/08/2019 o projeto foi aprovado pelo plenário da câmara dos deputados, PELO VOTO DA LIDERANÇA, SEM IDENTIFICAR O VOTO DE CADA DEPUTADO.

Então, em primeiro lugar a sociedade brasileira pergunta: por qual motivo essa repentina e extrema urgência? Acaso o Brasil vive uma espécie de surto de abuso de autoridade? Não há outros problemas nacionais tão ou mais graves ou de igual ou maior urgência, que merecem tal espécie de atenção e agilidade? Acaso já não existem corregedorias, controladorias, conselhos e em alguns casos até crimes previstos para apuração e punição de condutas que possam ser consideradas abuso de autoridade?

E quanto ao mérito do projeto: será que ele realmente apenas melhorou a legislação sobre abuso de autoridade, ou trouxe algo mais?

Caros cidadãos, tal projeto de lei, muito além de apenas coibir abusos, passou a prever como crimes ações de agentes públicos direcionadas ao combate à criminalidade, como captura de foragidos ou uso de algemas.

E pior, numa atitude inédita na legislação do Brasil, passou a prever como crime até a interpretação de juízes em suas decisões, como a decretação ou manutenção de prisões ou a condução coercitiva de testemunhas, para o descobrimento da verdade.

Dizem que tal projeto de lei, nos parágrafos de seu artigo 1º, ressalva que as punições somente serão cabíveis se houver "finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal", e que "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade".

Ora, mas quem irá dar a última palavra sobre se o agente público agiu ou não por "capricho ou satisfação pessoal", ou se a interpretação dada à lei e aos fatos foi razoável?

Caros cidadãos, atentem também ao crime previsto no art. 27 do aludido projeto de lei: "Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa".

Aqui se pergunta: denúncia anônima é "indício" suficiente para instaurar uma investigação? E a palavra unilateral de uma vítima, sem testemunhas ou outras provas? E uma operação financeira atípica, detectada pelo COAF?

Se os agentes públicos tiverem temor de virarem réus, como ficarão as investigações iniciadas pelo "Disque Denúncia"? Como ficarão as informações prestadas por moradores acerca do tráfico em seu bairro? Como ficarão as vítimas de estupro - não raro crianças e adolescentes -, cuja palavra é essencial para se iniciar uma investigação? Como ficará o combate à corrupção, muitas vezes iniciado pela detecção de operações financeiras atípicas?

Para me fazer mais claro às pessoas que não são agentes públicos, peço que reflitam o que aconteceria com o exercício da medicina, se fosse crime o erro de diagnóstico médico? O que seria do exercício da advocacia e do acesso à Justiça, se fosse crime ter uma ação extinta, perder uma ação judicial ou ser considerado litigante de má-fé? Como ficaria o exercício do jornalismo, se fosse crime divulgar notícia sobre fato ou acusação da qual havia "indícios", mas que ao final não se confirme?

Por isso afirmamos que esse projeto de lei, em vez de prevenir e reprimir crimes - inclusive de abuso de autoridade - na verdade cerceia a atuação dos agentes públicos, para proteger a maioria honesta e trabalhadora, da minoria que se desvia.

Assim, pedimos ao Senhor Presidente da República, sensível ao espírito nacional que o elegeu, que vete esse projeto, para que os Senhores Parlamentares, também buscando a vontade de seus eleitores, possam novamente analisar a matéria, desta vez com mais calma e sob o saudável debate democrático, para corrigir o que for necessário”.


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Domingo, 24 Agosto 2025

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