Quinta, 12 Dez 2024

Prefeitura de Atibaia atualiza medidas contra Covid-19 em novo decreto

Imagem de Tumisu por Pixabay

A Prefeitura de Atibaia publicou neste sábado (6), novo decreto para atualizar as medidas contra a Covid-19 adotadas no âmbito da Administração Municipal. A nova resolução revoga o decreto nº 9.668, de 3 de setembro de 2021, determinando o fim das restrições de horário e de ocupação para comércio e serviços não essenciais, em linha com o disposto na alteração do decreto do governo do Estado de São Paulo nº 65.897 publicada na quinta-feira (4).

Considerando as atuais condições epidemiológicas e estruturais do município propiciadas pelo avanço da campanha de vacinação e a consequente melhora nos índices, o decreto municipal nº 9.746 entra vigor a partir deste sábado (6) e, apesar de estipular o fim das restrições, determina que os estabelecimentos devem seguir o horário autorizado no alvará de funcionamento e continuar adotando os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19. O cumprimento dessas medidas será fiscalizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio das demais forças policiais.

A norma também disciplina o funcionamento dos museus, bibliotecas e demais órgãos municipais, estabelecendo as regras para realização de atividades nos equipamentos públicos do Centro de Convenções "Victor Brecheret", Casa de Cultura Jandira Massoni, Centro Cultural André Carneiro, Lago do Major, Teleférico, Centros Comunitários e Parque Municipal Edmundo Zanoni.

De acordo com o decreto, equipamentos e atividades públicos devem respeitar as medidas sanitárias de combate à Covid-19, especialmente: proibir o trabalho de gestantes (nos termos da lei federal nº 14.151/2021); disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos visitantes e funcionários; proibir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara de proteção facial.

O uso do velório municipal permanece restrito ao período das 7h às 16h30 e os eventos em recintos fechados, manifestações e atividades culturais, religiosas e de recreação, entre outras ações de cunho coletivo, que utilizem vias, logradouros e praças públicas somente serão autorizados mediante prévia apresentação de Plano de Trabalho relacionado aos protocolos sanitários específicos de prevenção à Covid-19.

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