Lei que visa combater atos de vandalismo em prédios públicos e particulares foi publicada na Imprensa Oficial de Atibaia
No dia 3 de janeiro foi publicada na Imprensa Oficial de Atibaia a Lei nº 4565, de autoria dos vereadores Júlio César Mendes e José Carlos Machado (Zé Machado), que institui o Programa de Combate a atos de Vandalismo ao Patrimônio Público Municipal ou de Terceiros.
A iniciativa visa a promoção do conforto ambiental e da estética urbana do município, inibindo e punindo a prática de pichação e vandalismo no município. Caberá ao Poder Executivo multar os infratores e, posteriormente, restaurar o bem pichado - inclusive esta recuperação poderá receber cooperação da iniciativa privada, com o fornecimento de mão de obra, tintas e outros materiais necessários.
Vale ressaltar que o projeto procura valorizar os grafites realizados com o objetivo de incrementar o patrimônio público ou privado, mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário (ou locatário) do bem particular e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e cultural.
“A nova lei com certeza diminuirá os atos de vandalismo em nosso município, que degradam visualmente propriedades públicas e privadas e trazem tantos transtornos à população de Atibaia”, concluíram Júlio Mendes e Zé Machado.
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