Quem teve AVC pode se aposentar e ainda receber 25% a mais do INSS?
O acidente vascular cerebral, popularmente conhecido como AVC, pode deixar consequências muito diferentes de uma pessoa para outra. Enquanto algumas conseguem recuperar grande parte de suas funções, outras permanecem com sequelas motoras, cognitivas, de fala, equilíbrio, memória ou mobilidade que comprometem de forma significativa sua autonomia e sua capacidade para o trabalho.
Por isso, uma dúvida bastante comum é: quem teve AVC pode se aposentar por incapacidade permanente? E existe realmente a possibilidade de receber 25% a mais no benefício?
A resposta é sim, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação previdenciária.
O primeiro ponto que precisa ficar claro é que o diagnóstico de AVC, isoladamente, não garante aposentadoria.
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é destinada ao segurado que apresenta incapacidade permanente para o exercício de atividade profissional e que não possui possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Portanto, o INSS não deve analisar simplesmente a doença. O que realmente importa são as sequelas deixadas pelo AVC, a repercussão dessas limitações sobre o trabalho e a possibilidade ou não de reabilitação profissional.
Uma pessoa que ficou com perda de força em um dos lados do corpo, dificuldade para caminhar, alterações importantes da fala, comprometimento cognitivo ou outras sequelas graves poderá apresentar uma situação completamente diferente daquela que sofreu um AVC, mas recuperou sua capacidade funcional, ou seja, cada caso precisa ser analisado individualmente.
E quando existe o direito aos 25% a mais?
Há uma proteção adicional pouco conhecida. O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o aposentado por incapacidade permanente que necessitar da assistência permanente de outra pessoa poderá receber um acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria.
Esse adicional é especialmente importante nos casos em que as sequelas do AVC provocam perda relevante da autonomia.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que, após o AVC, passa a precisar de ajuda de outra pessoa para tomar banho, vestir-se, alimentar-se, locomover-se ou realizar outras atividades essenciais da vida diária.
Nessa situação, além da discussão sobre a incapacidade permanente para o trabalho, deve ser analisada a existência de dependência de terceiros.
São avaliações diferentes: Para a aposentadoria, a questão central é a incapacidade laboral permanente e a impossibilidade de reabilitação. Para o adicional de 25%, o ponto fundamental é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Importante saber também que a aposentadoria + o adicional pode ultrapassar o teto do INSS, que hoje é de mais de R$ 8.400,00.
Outro detalhe importante é que o acréscimo possui regras próprias, pois o adicional é calculado sobre o valor da aposentadoria e acompanha seus reajustes. Além disso, a legislação permite o pagamento do acréscimo mesmo quando o valor da aposentadoria já alcança o limite máximo dos benefícios previdenciários, como já dito acima, bem como também repercute no 13º salário.
Por outro lado, ele está diretamente relacionado à necessidade pessoal do aposentado. Por isso, com seu falecimento, o acréscimo é encerrado e não é incorporado à eventual pensão por morte dos dependentes.
Quem já era aposentado antes do AVC também recebe os 25%?
Aqui existe uma diferença jurídica muito importante. Atualmente, no Regime Geral de Previdência Social, o adicional previsto no artigo 45 está vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.095, decidiu que não é possível estender judicialmente esse adicional, sem previsão legal, a todas as demais espécies de aposentadoria.
Assim, uma pessoa que já recebe, por exemplo, aposentadoria por idade e posteriormente sofre um AVC e passa a depender permanentemente de terceiros não possui, pelas regras atualmente vigentes, direito automático ao adicional de 25% previsto no artigo 45.
Essa distinção é fundamental antes de ingressar com qualquer pedido administrativo ou judicial.
Quais documentos preciso ter?
Nos casos decorrentes de AVC, não basta apresentar um documento contendo apenas o diagnóstico.
É importante que os relatórios médicos descrevam detalhadamente quais sequelas permaneceram, quais movimentos ou funções foram comprometidos, se existe possibilidade de recuperação ou reabilitação e, principalmente quando se pretende o adicional, em quais atividades da vida diária o paciente necessita da ajuda de outra pessoa.
Relatórios de neurologistas, fisiatras, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e outros profissionais envolvidos na reabilitação podem ser relevantes para demonstrar a realidade funcional do segurado.
O próprio INSS informa que, no pedido do adicional, devem ser apresentados documentos médicos capazes de demonstrar a necessidade de assistência permanente de terceiros, podendo o segurado ser submetido à avaliação médico-pericial.
Por isso, consulte sempre um advogado especialista.
* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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