Segunda, 04 Ago 2025

Prefeitura de Atibaia prorrogou Campanha do Refis

Prefeitura de Atibaia prorrogou Campanha do Refis

Mais uma chance para os munícipes e as empresas de Atibaia acertarem suas dívidas com o município. A Prefeitura acaba de prorrogar a Campanha do Refis para o exercício de 2017 por mais 90 dias.


A novidade agora é que, além dos débitos tributários relativos a impostos, também entram no Refis os débitos não tributários, a exemplo de multas e infrações de trânsito. A inclusão foi feita na Lei Complementar nº 756 - de 11 de outubro de 2017 -, por isso o Governo decidiu aumentar o prazo do Programa. 


Até então, a Campanha do Refis, lançada no último dia 18 de julho pela Lei Complementar nº 746 - que instituiu o Programa -, contemplava impostos como IPTU, contribuição de melhoria (asfalto) e ISS - Imposto Sobre Serviços, contraídos até o final de 2016, e oferecia a sua chance de quitar essas dívidas com uma série de facilidades, como descontos e parcelamentos. 


Com a nova legislação (Lei Complementar nº 756/17 - que modifica a Lei Complementar 746/17) e a entrada dos débitos não tributários, agora os contribuintes podem ter descontos e parcelar dívidas como multas de trânsito e ambientais, restituições diversas à municipalidade, indenizações diversas, entre outras. Os benefícios também são diferentes: redução integral do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em única parcela; e redução de 80% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas. 


Para os débitos tributários as regras continuam as mesmas. Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura da Estância de Atibaia concede aos contribuintes com débitos tributários, anistia por meio de descontos das multas de mora e dos juros de mora, sendo: redução de 80% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; redução de 50% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em até 12 parcelas; e redução de 30% do valor dos juros de mora e da multa, na hipótese de pagamento em até 24 parcelas. 


O objetivo do Refis é apresentar alternativas mais acessíveis e viáveis para que os munícipes/contribuintes com débitos regularizem sua situação junto ao Executivo. Mais informações na Secretaria de Planejamento e Finanças pelo telefone: (11) 4414-2464 ou pelos e-mails: dividaativa@atibaia.sp.gov.br / contribuinte@atibaia.sp.gov.br

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