Quinta, 28 Mar 2024

Prefeitura de Atibaia publicou novo Decreto que adota novas regras para diversas Atividades Comerciais

Neste sábado, dia 26 de setembro, a Prefeitura da Estância de Atibaia publicou do Decreto nº 9.321/2020, adotando novas regras para as atividades comerciais em Atibaia.

BARES & RESTAURANTES
Restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, cafés e similares, poderão funcionar com 60% da sua capacidade, observando as regras do alvará de funcionamento e as medidas de natureza sanitárias. Continua vedado música ao vivo, sendo permitido apenas música acústica, sem banda, sem espaço e/ou possibilidade de dança.

ACADEMIAS
Academias de ginásticas poderão funcionar com até 60% da sua capacidade máxima, vedando a participação de pessoas com 60 anos ou mais e/ou integrante do grupo de risco, gestantes, portadores de doenças crônicas ou imunodeficiência grave, salvo quando houver autorização médica.

Atividades físicas e técnicas em quadras desportivas de gramado sintético, quadras de tênis, também ficam autorizadas, limitada a 60% da capacidade do estabelecimento para crianças e adultos com no máximo 60 anos de idade.

FEIRAS LIVRES
As feiras livres, diurna e noturna, deverão observar os protocolos de higiene, sob orientação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, de modo a previnir a COVID-19.

HOTÉIS
Os hotéis, pousadas e similares, deverão observar o Protocolo de Funcionamento resultante das tratativas mantidas pelo Governo Municipal, por meio da Secretaria de Turismo e o Atibaia e Região Convention & Visitors Bureau - ARC&VB, aprovado por meio da Circular nº 02/2020 de 04 de junho de 2020.

FUTEBOL
Poderá haver jogo de futebol em campos ou quadras desportivas desde que respeitada a quantidade máxima de jogadores, evite aglomerações e proíbam que duas equipes de horários diferentes permaneçam nas áreas comuns e da lanchonete.

BUFFET
O Decreto publicado neste sábado autoriza o funcionamento de Buffet e similares, limitando a 60% da sua capacidade, respeitando o distanciamento de 1,5m entre as mesas, clientes e colaboradores terão que usar máscaras e deverá ter aferição, obrigatoriamente, com o uso de termômetro eletrônico a temperatura corporal dos clientes e colaborares, vedando o ingresso no estabelecimento daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,6ºC.

Os Buffets deverão servir os alimentos da seguinte forma:
1. Serviço empratado, servido direto nas mesas, ou
2. Serviço à Americana (self-service), o cliente deverá:
a) servir-se utilizando máscara facial;
b) higienizar as mãos com álcool em gel 70% e usar luvas descartáveis, ou
c) ser servido por funcionário usando luvas e máscaras;

Fica autorizado o funcionamento de brinquedos infláveis, desde que observado o limite de 60% de sua capacidade, intervalo para higienização dos brinquedos e demais medidas sanitárias para combate à COVID-19.

VELÓRIOS
O velório municipal funcionará das 07h00 às 17h00, com presença de no máximo 10 pessoas por sala, preferencialmente familiares, com tempo máximo de 5 horas para o velório e sepultamento até às 16h00.

Permanece obrigatório o uso de máscara cobrindo o nariz e a boca, em todos os espaços públicos, no transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município de Atibaia.

BANCAS DE JORNAIS / CHAVEIROS / PET SHOPS / CLÍNICAS VETERINÁRIAS E COMÉRCIO AGROPECUÁRIO
Ficam autorizados a exercer suas atividades de acordo com o respectivo alvará de funcionamento

Confira o Decreto na íntegra, clique aqui!

O prefeito Saulo Pedroso publicou um vídeo em suas redes sociais falando sobre o novo Decreto, confira o vídeo abaixo:

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