Quinta, 25 Abr 2024

Corona Vírus: Vai viajar? Conheça seus direitos!

Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, explica que o consumidor não é obrigado a viajar para um local que haja risco de contaminação. O consumidor tem o direito de remarcar a passagem para uma data que não haja mais risco de contaminação.
Capez enfatiza que o direito básico do consumidor é o direito a Saúde, Segurança e a vida.
Confira o vídeo na íntegra com a explicação de Fernando Capez:

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