Aposentado, você sabia que algumas doenças garantem isenção de Imposto de Renda na sua aposentadoria?
Muitos aposentados continuam pagando Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, sem saber que poderiam estar isentos.
A legislação brasileira prevê que portadores de algumas doenças graves têm direito à isenção total do IR sobre os rendimentos de aposentadoria. Conhecer esse direito pode significar um importante alívio no orçamento.
Saiba quais doenças dão direito à isenção
Segundo a Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, as seguintes doenças garantem isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria:
1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
2. Alienação mental
3.Cardiopatia grave
4. Cegueira (inclusive monocular)
5. Contaminação por radiação
6. Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
7. Doença de Parkinson
8. Esclerose múltipla
9. Espondiloartrose anquilosante
10. Fibrose cística (mucoviscidose)
11. Hanseníase
12. Hepatopatia grave
13. Nefropatia grave
14. Neoplasia maligna (câncer)
15. Paralisia irreversível e incapacitante
16. Tuberculose ativa
O que abrange a isenção?
A isenção aplica-se somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso inclui proventos pagos pelo INSS ou por regimes próprios de previdência. Salários de quem ainda está na ativa, por exemplo, não entram na isenção do IR.
Precisa de laudo médico?
Sim. Para obter a isenção, o aposentado deve apresentar um laudo médico comprovando o diagnóstico e a data do início.
Precisa comprovar incapacidade?
Não. A isenção não exige prova de incapacidade laboral ou de que a doença esteja em fase ativa. Basta o diagnóstico da enfermidade.
Como solicitar a isenção?
1️ - Obter laudo médico;
2️ - Apresentar requerimento ao INSS ou ao órgão pagador da aposentadoria;
3️ - No caso de quem declara IR diretamente à Receita Federal, é possível pleitear restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Se você é aposentado e possui alguma das doenças listadas, não deixe de buscar orientação, pois a isenção de IR é um direito que proporciona mais tranquilidade financeira.
Consulte um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que você estará exercendo plenamente esse direito.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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