Segunda, 24 Ago 2026

Tendinite causada pelo trabalho pode dar direito ao auxílio acidente do INSS

Dor no ombro, no punho, no cotovelo ou nas mãos, dificuldade para levantar peso, digitar, operar máquinas ou repetir os mesmos movimentos durante a jornada de trabalho.

Para muitos trabalhadores, esses sintomas acima descritos fazem parte da rotina e acabam sendo tratados apenas como uma "tendinite".

O que muita gente não sabe é que, em determinadas situações, essa doença pode estar relacionada ao trabalho e gerar direito ao auxílio acidente, benefício mensal pago pelo INSS, que não é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença.

A tendinite é uma inflamação que atinge os tendões e pode estar associada, entre outros fatores, à realização de movimentos repetitivos, esforço excessivo, sobrecarga de determinados membros e condições inadequadas de trabalho.

Quando ficar demonstrado que a doença foi produzida, desencadeada ou agravada pelas condições em que o trabalho era realizado, poderá existir uma doença ocupacional.

A Lei nº 8.213/91 estabelece, em seu artigo 20, que a doença profissional e a doença do trabalho são consideradas acidentes do trabalho para fins previdenciários.

Isso significa que não é necessário que o trabalhador sofra um acidente típico, como uma queda ou um corte durante o expediente. Uma doença desenvolvida ou agravada ao longo dos anos em razão das condições de trabalho também pode produzir consequências previdenciárias.

Quando a tendinite pode gerar auxílio acidente?

Aqui está uma distinção importante: ter tendinite não significa, automaticamente, ter direito ao auxílio acidente.

O artigo 86 da Lei nº 8.213/91 prevê o auxílio acidente quando, após a consolidação das lesões, permanecem sequelas que reduzam a capacidade do segurado para exercer o trabalho que habitualmente realizava.

Portanto, é necessário analisar principalmente três elementos:

1. Relação da doença com o trabalho: É preciso demonstrar que a atividade profissional causou, desencadeou ou contribuiu para o desenvolvimento ou agravamento da doença.

2. Existência de sequela após o tratamento: Não basta uma incapacidade temporária. Para o auxílio-acidente, deve permanecer uma limitação funcional após a consolidação do quadro.

3. Redução permanente da capacidade para o trabalho habitual: A sequela precisa provocar alguma redução da capacidade para a atividade que o trabalhador exercia, inclusive quando ele consegue continuar trabalhando, mas passa a desempenhar suas tarefas com maior dificuldade ou esforço.

A pessoa pode continuar trabalhando e receber o benefício?

O auxílio acidente possui natureza indenizatória. Por isso, diferentemente do benefício por incapacidade temporária, sua finalidade não é substituir o salário durante um período de afastamento. Ele indeniza o segurado pela redução permanente de sua capacidade laboral.

Assim, o trabalhador pode retornar ao trabalho, receber seu salário e também receber o auxílio acidente.

A redução da capacidade laborativa também não precisa ser grande!

Esse é um dos aspectos mais relevantes para quem apresenta sequelas decorrentes de tendinite, LER ou DORT.

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 416, estabeleceu que o grau da lesão não é determinante para a concessão do auxílio acidente.

Segundo a tese firmada pelo STJ, havendo lesão decorrente do acidente do trabalho que implique redução da capacidade para a atividade habitualmente exercida, o benefício pode ser devido mesmo que a lesão e a redução sejam mínimas.

Portanto, o fato de o trabalhador continuar exercendo sua profissão não significa, por si só, que não exista direito.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que trabalhou durante anos executando movimentos repetitivos com os braços e desenvolveu tendinite no ombro.

Depois do tratamento, ela retorna ao trabalho, mas não consegue mais levantar o braço com a mesma amplitude, sente dor ao realizar determinados movimentos e precisa fazer maior esforço para executar tarefas que anteriormente realizava normalmente.

Se houver relação entre a doença e o trabalho e essa limitação representar uma redução permanente de sua capacidade para a atividade habitual, poderá existir direito ao auxílio acidente.

E quando o trabalho apenas agravou a doença - que já existia?

Outro ponto que merece atenção é que o trabalho não precisa necessariamente ser a única causa do problema.

A legislação previdenciária também admite situações em que o trabalho contribuiu para a redução ou perda da capacidade laboral.

Por isso, a análise do caso não deve ficar restrita à pergunta: "Foi o trabalho que causou a tendinite?".

Também é necessário investigar se as condições de trabalho contribuíram para o aparecimento ou agravamento da doença e de suas consequências funcionais.

Quais documentos são importantes?

Em casos envolvendo tendinite e outras doenças ocupacionais, é importante reunir documentos que ajudem a demonstrar tanto a doença quanto sua relação com o trabalho e as limitações que permaneceram.

Entre eles podem estar: exames de imagem; prontuários e relatórios médicos; atestados e receitas; relatórios de fisioterapia; documentos que descrevam as limitações funcionais; Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, quando existente; documentos de saúde e segurança do trabalho; descrição das atividades efetivamente realizadas, tal como PPP; documentos que demonstrem afastamentos, mudanças de função ou restrições profissionais.

Quanto melhor estiver documentada a evolução da doença e a forma como o trabalho era realizado, mais adequada poderá ser a análise previdenciária.

Caso o INSS negue, procure a justiça para garantir o reconhecimento do seu direito. Assim, sempre é bom consultar um advogado previdenciarista.

* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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