Terça, 22 Set 2026

Nova margem do consignado: Aposentados e pensionistas precisam ter cuidado antes de contratar

Mudança nas regras volta a permitir a margem consignável de até 45% para aposentados e pensionistas do INSS, mas aumento do limite não significa dinheiro extra no benefício.

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Uma nova mudança nas regras do empréstimo consignado merece a atenção de aposentados e pensionistas do INSS.

Com o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia alterado as regras do consignado, voltou a valer a sistemática anterior para a margem consignável.

Para aposentados e pensionistas do INSS, o limite legal volta a alcançar 45% do valor do benefício, dividido, em regra, da seguinte maneira:

- 35% para empréstimos consignados;
- 5% para cartão de crédito consignado;
- 5% para cartão consignado de benefício.

Mas é preciso compreender corretamente essa informação, pois margem maior não significa aumento do benefício.

A margem consignável representa o percentual máximo do benefício que pode ficar comprometido com determinados descontos decorrentes de operações de crédito.

Portanto, quando se fala em "aumento da margem", isso não significa que o aposentado receberá algum valor adicional do INSS.

Significa, na prática, que existe a possibilidade de uma parcela maior da renda mensal ficar comprometida com operações de crédito, observadas as regras aplicáveis para o caso de cada contratação.

E justamente por isso a mudança exige cautela dos beneficiários do INSS: o empréstimo consignado normalmente possui juros inferiores aos encontrados em outras modalidades de crédito porque as parcelas são descontadas diretamente do benefício.

Essa facilidade, entretanto, também pode se transformar em um problema quando várias operações são contratadas sucessivamente.

O aposentado pode comprometer uma parcela relevante da renda antes mesmo de o benefício chegar à sua conta.

Atenção aos cartões consignados

Existe ainda uma questão importante envolvendo os percentuais reservados aos cartões.

Embora o retorno à legislação anterior restabeleça a estrutura de margem de 35% para empréstimos e duas parcelas adicionais de 5% destinadas às modalidades de cartão de crédito, novas operações com cartões consignados foram objeto de restrição determinada pelo Tribunal de Contas da União.

Por isso, o segurado não deve interpretar a volta da margem total de 45% como autorização automática para contratar imediatamente todas essas modalidades.

É necessário verificar a situação efetivamente disponível para o benefício e as regras vigentes no momento da contratação.

Antes de contratar, consulte seu benefício O próprio segurado pode consultar as informações relativas aos empréstimos consignados por meio do "Meu INSS".

No Extrato de Empréstimo Consignado, é possível verificar os empréstimos que geram descontos no benefício, valores das parcelas, prazos e a margem disponível para novas operações.

Essa conferência é especialmente importante porque uma pessoa que já possui contratos ativos pode ter parte significativa de sua margem comprometida.

Também é recomendável conferir cuidadosamente taxa de juros, quantidade de parcelas, valor total da operação e condições do contrato antes de autorizar qualquer novo empréstimo.

Cuidado com o superendividamento O empréstimo consignado pode ser uma modalidade de crédito útil em determinadas situações, principalmente por apresentar condições que podem ser mais favoráveis do que outras formas de empréstimo.

Mas o fato de existir margem disponível não significa que seja financeiramente recomendável utilizá-la. Aposentadorias e pensões por morte são, para muitas famílias, a principal ou até a única fonte de renda mensal.

Comprometer uma parcela elevada desse benefício durante vários anos pode reduzir significativamente os recursos disponíveis para despesas essenciais, como alimentação, medicamentos, moradia e contas domésticas.

Por isso, a pergunta que o aposentado deve fazer não é apenas: "Tenho margem para fazer outro empréstimo?".

A pergunta mais importante é: "Minha renda continuará suficiente para minhas despesas depois desse desconto?".

Crédito disponível não é renda adicional, muito pelo contrário, significa uma dívida que será descontada mensalmente do benefício.

Antes de contratar, consulte seu extrato, confira os contratos existentes e avalie cuidadosamente o impacto que a nova parcela terá no seu orçamento.

Ou seja, contrate de forma consciente e, em caso de dúvidas, procure um advogado especialista.

* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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