TEVE CÂNCER DE MAMA? AS SEQUELAS PODEM DAR DIREITO À APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
âVencer um câncer de mama representa o encerramento de uma fase extremamente difícil, mas nem sempre significa o fim de todas as consequências da doença.
Muitas mulheres, mesmo após o término do tratamento e a remissão do câncer, permanecem durante anos - ou definitivamente - com sequelas decorrentes da própria doença, da cirurgia, da retirada de linfonodos, da quimioterapia, da radioterapia ou de outros procedimentos realizados durante o tratamento.
E existe uma informação previdenciária que ainda é pouco conhecida: dependendo das limitações deixadas por essas sequelas, a segurada pode ser considerada pessoa com deficiência (PCD) para fins de aposentadoria.
O câncer de mama, sozinho, não torna a pessoa PCD
Esse é um ponto importante.
Para a legislação previdenciária, não basta apresentar determinado diagnóstico. A Lei Complementar nº 142/2013 considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possam dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, na aposentadoria da pessoa com deficiência, o foco não deve estar apenas no nome da doença, mas principalmente nas consequências funcionais que ela deixou na vida daquela pessoa.
Quais sequelas do câncer de mama podem ser relevantes?
Após o tratamento, algumas mulheres podem apresentar, por exemplo: linfedema no braço; redução de força; limitação dos movimentos do ombro e do membro superior; dificuldade para elevar ou movimentar o braço; dores crônicas; alterações de sensibilidade; neuropatias; dificuldade para carregar peso; perda ou redução da mobilidade; limitações para realizar determinadas atividades profissionais e da vida cotidiana.
Essas condições precisam ser analisadas individualmente, mas uma mulher que passou por uma mastectomia, por exemplo, não será automaticamente considerada pessoa com deficiência. Por outro lado, se a cirurgia e os demais tratamentos deixaram limitações funcionais de longo prazo que interferem concretamente em suas atividades e em sua participação social, por exemplo: carregar peso, levantar o braço, exclusão social por vergonha, tais situações contribuem para o reconhecimento da deficiência, pois se comprova barreiras.
Aposentadoria PCD não é aposentadoria por invalidez
Outro erro bastante comum é acreditar que somente quem não consegue mais trabalhar pode ser considerado PCD. Isto é mito.
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui lógica legal diferente da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A pessoa com deficiência pode continuar trabalhando normalmente e, ainda assim, preencher os requisitos para uma aposentadoria diferenciada e com tempo de contribuição reduzido.
A pergunta não é simplesmente: "essa pessoa consegue trabalhar?". A análise deve verificar quais impedimentos ela apresenta, há quanto tempo eles existem, quais barreiras enfrenta e de que maneira essas condições interferem em sua funcionalidade e participação social.
A mulher com deficiência pode se aposentar mais cedo?
Sim. Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência.
Para a mulher, são necessários:
20 anos de contribuição, quando a deficiência é grave;
24 anos de contribuição, quando a deficiência é moderada; ou
28 anos de contribuição, quando a deficiência é leve.
Além disso, é exigida carência de 180 contribuições mensais.
O grau da deficiência e os respectivos períodos são objeto de avaliação no processo previdenciário.
O momento em que surgiram as sequelas é fundamental para o início da deficiência
Aqui está um dos pontos mais importantes do planejamento previdenciário, pois nem sempre a data do diagnóstico do câncer será a mesma data de início da deficiência.
Imagine uma mulher diagnosticada com câncer de mama que posteriormente realizou cirurgia e, como consequência do tratamento, passou a apresentar limitação permanente do braço.
Para a aposentadoria PCD, será necessário analisar quando efetivamente surgiu o impedimento de longo prazo e como ele evoluiu, por isso, documentos médicos antigos podem ser extremamente importantes: Relatórios de oncologistas, mastologistas, ortopedistas, fisiatras e fisioterapeutas, exames, prontuários, registros de fisioterapia, documentos relativos à cirurgia e outros elementos que demonstrem a evolução das limitações podem ajudar a reconstruir a história funcional daquela segurada.
Quem passou por tratamento contra o câncer deve preservar sua documentação médica mesmo depois da alta.
Em matéria previdenciária, um documento aparentemente sem importância hoje pode ser decisivo anos depois para demonstrar quando determinada limitação começou, e isso pode alterar significativamente a análise de uma futura aposentadoria.
A grande questão é compreender que a aposentadoria da pessoa com deficiência não está restrita a quem nasceu com uma deficiência ou apresenta uma condição facilmente perceptível. A deficiência pode ser adquirida ao longo da vida e por isso, mulheres que tiveram câncer de mama e permaneceram com sequelas duradouras devem realizar uma análise previdenciária individualizada.
O câncer pode ter ficado no passado, mas, se suas consequências continuam impondo limitações no presente, essas sequelas não podem ser ignoradas na hora de planejar a aposentadoria.
Por isso, consulte sempre um advogado especialista.
* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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