Sexta, 29 Mar 2024

Novas regras para Aposentadorias em 2022

Gisele Beraldo de Paiva*

O ano começou com mudanças quando o assunto é INSS.

Dentre elas, tivemos o novo salário mínimo, os novos valores para pagamento de INSS de quem recolhe "por conta", a criação do MEI caminhoneiro e a suspensão das perícias do pente fino.

Ocorre que as aposentadorias criadas pela reforma da previdência (EC 103/19) também tiveram os requisitos alterados em 2022 e hoje vamos falar sobre estas alterações:

- APOSENTADORIA POR IDADE DA MULHER - a idade mínima da mulher, em 2022, aumentou 6 meses, passando a ser de 61 anos e 6 meses (em 2021 era apenas 61 anos). Assim, para se aposentar, além dos 15 anos de contribuição, passou a ser exigido também 61,5 de idade, a partir de 01/01/22.

Para os homens não houve alteração, mantendo-se os requisitos de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA REGRA DE PONTOS - A aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da reforma da previdência, passou a ser de 4 espécies, sendo que a regra de pontos, a cada ano sofre alteração.

Para o ano de 2022, a somatória de idade e tempo de contribuição, para o homem, deverá ser de 99 pontos e, para a mulher, de 89 pontos.

Até 31 de dezembro de 2.021, era de 98/88, respectivamente, homem e mulher.

- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA REGRA DA IDADE MINIMA - A regra da idade mínima, mantém o mínimo de tempo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, mas a idade aumenta 6 meses, a cada ano, sendo que, para 2022, passou a ser exigido para a mulher 57 anos e 6 meses e 62 e 6 meses para o homem.

Até 31 de dezembro de 2.021, a idade era de 57 anos para a mulher (e 30 anos de contribuição) e de 62 anos para o homem (e 35 de contribuição).

As demais regras, do pedágio de 50% e do pedágio de 100% não tiveram alteração.

CONHEÇA SEUS DIREITOS!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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Comentários: 1

MARIO GANDRA em Segunda, 07 Fevereiro 2022 18:14

GOSTARIA DE SABER DA DRA. GISELE SE É ´POSSIVEL O MEI CONTRIBUIR TAMBÉM COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL-CÓDIGO 1007,COM OS CARN~ES DO INSS
Apreciaria receber em meu e-mail uma resposta
abraços

GOSTARIA DE SABER DA DRA. GISELE SE É ´POSSIVEL O MEI CONTRIBUIR TAMBÉM COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL-CÓDIGO 1007,COM OS CARN~ES DO INSS Apreciaria receber em meu e-mail uma resposta abraços
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