Quarta, 09 Out 2024

Salário família. Você conhece este benefício do inss?

Gisele Beraldo de Paiva*

O salário família é um benefício do INSS, pago para o empregado, de acordo com o número de filhos que possua, incluindo o empregado doméstico e o trabalhador avulso.

É de direito do empregado o pagamento do salário família quando se possui filhos menores de 14 anos ou inválidos ou, ainda, deficientes, nestes últimos 2 casos, não há limite de idade para recebimento do salário família.

O benefício visa complementar a renda do trabalhador, que seja considerado de "baixa renda". Então para que se tenha direito ao salário família é necessário ter uma renda mensal abaixo do valor limite, que é estabelecido pelo INSS, em cada ano.

Em 2023, o valor bruto do salário do empregado, para ser considerado como baixa renda, é de até R$ 1.754,18 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), sendo o valor do salário família, para cada filho, de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos).

É importante destacar que mãe e pai (casados ou em união estável) podem pedir separadamente o salário família, pois cada um possui direito pelo próprio trabalho como empregado.

Já para os pais divorciados, será garantido o salário família apenas para quem possua a guarda do filho; em caso de guarda compartilhada, ai sim, os dois pais possuem o direito de solicitar o benefício.

O salário família, mesmo sendo um benefício do INSS, pode ser cumulado com qualquer outro benefício da previdência social, inclusive com aposentadorias, desde que o segurado continue trabalhando como empregado.

Assim que começar a receber o benefício é importante assinar o termo de responsabilidade, ficando comprometido a comunicar à empresa, caso alguma circunstância acarrete a perda do direito ao benefício, tal como o filho completar 15 anos ou em caso de perda de guarda do filho menor.

O empregado deverá solicitar o benefício diretamente ao seu empregador. Já o trabalhador avulso deve solicitar ao sindicato que esteja vinculado. E, por fim, os empregados que recebam algum outro benefício do INSS, deverão solicitar diretamente na Previdência Social, que pagará em conjunto os benefícios.

Conheça seus direitos e de seus filhos!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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