Terça, 30 Abr 2024

Se eu sofrer um acidente brincando no carnaval, será que o INSS me dá cobertura?

Gisele Beraldo de Paiva*

Que o carnaval é uma grande festa brasileira não é novidade para ninguém, todavia, em momentos de festa e de aglomeração, podem acontecer diversos tipos de acidentes, seja de trânsito, domésticos, quedas em rua, etc.

Nestes casos, em que não se está trabalhando e sim "pulando" carnaval, será que o INSS fornece cobertura para acidentes de lazer?

A resposta é afirmativa, pois se o trabalhador está vinculado ao INSS, o que ocorre pelo trabalho com CTPS anotada ou pagamento do carnê em dia, em caso de qualquer tipo de acidente, inclusive de lazer, o INSS concede cobertura, através da concessão de benefícios por incapacidade.

Nestes casos, há dois tipos de auxílios que podem ser solicitados ao INSS: Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o auxílio-acidente.

O auxílio por incapacidade temporária será concedido para aquelas pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho, de forma total e temporária, por mais de 15 dias, em razão de uma lesão ou doença.

Para se ter direito ao benefício, é preciso comprovar a carência de 12 meses contribuindo ao INSS, estar na qualidade de segurado e apresentar documentos que comprovem a incapacidade total e temporária para o trabalho.

No caso de acidente de qualquer natureza e algumas doenças específicas, tal como o câncer, a carência é dispensada.

Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, concedido ao segurado que sofrer algum tipo de acidente e que tenha ficado com sequela que reduza sua capacidade de trabalho.

Exige-se a qualidade de segurado na data do acidente, mas não se exige carência e o valor é de 50% de uma aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que o segurado teria direito.

Para o pedido do benefício deverá ser comprovada a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho por conta do acidente sofrido.

Por fim, vale a pena lembrar que o trabalhador autônomo e o segurado facultativo não têm direito à este benefício (somente ao auxílio por incapacidade temporária).

Fique por dentro de seus direitos e bom carnaval!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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