Trabalhou no exterior? Esse tempo pode valer para sua aposentadoria no Brasil
Muitas pessoas acreditam que o período trabalhado fora do Brasil está perdido para fins de aposentadoria no INSS. Essa ideia, porém, nem sempre é verdadeira, pois o Brasil mantém Acordos Internacionais de Previdência Social com diversos países, permitindo que o tempo de contribuição realizado no exterior seja considerado para a concessão de benefícios previdenciários, desde que sejam observadas as regras previstas em cada acordo.
Esses tratados têm como principal objetivo proteger o trabalhador migrante, evitando que ele perca direitos previdenciários por ter desenvolvido sua carreira em mais de um país.
E como funciona?
Em regra, o tempo de contribuição realizado no Brasil pode ser somado ao tempo cumprido em outro país conveniado para que o segurado alcance os requisitos necessários para aposentadoria, pensão por morte e outros benefícios previstos no respectivo acordo.
É importante destacar que, na maioria dos casos, não ocorre a transferência do dinheiro das contribuições sociais entre os países.
O que existe é a chamada totalização dos períodos de contribuição. Cada país reconhece o tempo trabalhado no outro apenas para verificar se o segurado preenche os requisitos para o benefício. Depois disso, cada país paga apenas a parte da aposentadoria correspondente ao período em que houve contribuição em seu território, o que é conhecido como benefício proporcional (pro rata).
Com quais países o Brasil possui acordo?
O Brasil possui acordos previdenciários com diversos países e blocos econômicos, entre eles: Portugal; Espanha; Itália; Alemanha; França; Bélgica; Luxemburgo; Suíça; Japão; Canadá (em âmbito federal e, em alguns casos, com a Província de Quebec); Estados Unidos; Coreia do Sul; Chile; Uruguai; Argentina; Paraguai; Bolívia; Peru; Colômbia; Equador; além dos países integrantes do Mercosul e da Comunidade Ibero-Americana, conforme os acordos vigentes.
A lista pode ser ampliada à medida que novos tratados internacionais são firmados e entram em vigor.
Atenção: nem todo acordo funciona da mesma forma
Esse é um dos principais pontos de atenção pelo trabalhador. Cada acordo internacional possui regras próprias sobre: benefícios abrangidos; forma de comprovação do tempo de contribuição; documentos exigidos; possibilidade de totalização dos períodos; cálculo do valor do benefício; procedimentos administrativos.
Por isso, o fato de duas pessoas terem trabalhado no exterior não significa que ambas terão exatamente os mesmos direitos.
O planejamento previdenciário pode te ajudar a evitar prejuízos
Quem trabalhou fora do Brasil deve realizar um planejamento previdenciário antes de requerer a aposentadoria.
A análise técnica permite verificar qual acordo internacional é aplicável ao caso, quais períodos podem ser aproveitados, quais documentos precisam ser apresentados e qual a estratégia mais vantajosa para obtenção do benefício.
Em muitos casos, um tempo de trabalho que parecia "perdido" pode ser decisivo para alcançar o direito à aposentadoria.
Por isso, consulte sempre um especialista.
* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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