Sexta, 19 Abr 2024

Você conhece seus direitos como aposentado por invalidez?

Gisele Beraldo de Paiva*

O aposentado por invalidez é aquele segurado do INSS que recebe benefício por estar total e permanentemente incapaz para o trabalho, ou seja, aquele caso em que o trabalhador não consegue realizar nenhuma atividade que lhe garanta o sustento.

A concessão do benefício pode ser feita diretamente pelo INSS ou pela justiça, quando o ente previdenciário nega e, pode ou não - ter sido antecedido por recebimento de auxílio-doença.

O que muita gente não sabe são os benefícios que o aposentado por invalidez tem direito, assim que passar a receber mensalmente.

Nesta matéria vou citar alguns deles:

1. O primeiro se chama majoração de 25%, que é um aumento no benefício, que é pago quando o aposentado depender de outra pessoa para praticar os atos da sua vida - o famoso "auxílio acompanhante".

Esta majoração sempre será devida aos aposentados por invalidez que necessitarem do auxílio permanente de terceiro, em situações tais como: pessoas acamadas; acometidas de doenças mentais; cadeirantes e outras.

2. O segundo deles é a isenção de perícia no INSS, se possuir 60 anos ou se, tendo 55 anos de idade, estiver recebendo o benefício há mais de 15 anos (podendo ser somado auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), e, por fim, para o portador de HIV.

Muita gente não sabe, mas quem recebe aposentadoria por invalidez também pode ser chamado, a qualquer momento para fazer perícia no INSS, exceto apenas nas situações acima indicadas. É o chamado "pente-fino" ou perícia BILD.

3. Um outro direito, pouco conhecido, é da quitação do financiamento de sua casa própria, pois em quase 100% dos contratos de financiamento há um contrato acessório de seguro de vida - cujo valor é pago, junto com a parcela mensal do financiamento, muitas vezes sem o trabalhador saber.

Este seguro possui cobertura em diversos casos, mas especialmente em caso de invalidez permanente, podendo acarretar a quitação integral do contrato de financiamento.

Mas cuidado, pois o prazo para pedir o pagamento do seguro é de apenas 1 ano, a contar da concessão da aposentadoria por invalidez e o pedido deve ser feito direto na seguradora, que muitas vezes é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

CONHEÇA SEUS DIREITOS!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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