Saulo Pedroso tem bens bloqueados pela justiça em ação de improbidade administrativa
Na sexta-feira, dia 1º de julho, a 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia concedeu liminar em ação de improbidade administrativa e determinou o bloqueio de bens do prefeito afastado Saulo Pedroso de Souza, Kraten Industria e Comercio Ltda e Murilo Morei
Redação do Atibaia Hoje | Atualizado
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