Sexta, 31 Out 2025

Aposentadoria do vigilante está em risco: Tema está suspenso no STF e pode ser julgado contra os segurados

A tão esperada aposentadoria especial dos vigilantes está passando por um momento de grande incerteza jurídica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tramitação do Tema 1.209, que discute o direito à aposentadoria especial para vigilantes e que havia sido reconhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Além disso, uma recente decisão do STF sobre guardas civis acendeu um alerta vermelho: o julgamento foi desfavorável aos trabalhadores guardas civis, e pode servir de precedente negativo para os vigilantes.

Qual é o problema?

A aposentadoria especial era garantida para quem exercia atividade com exposição permanente a riscos à integridade física - como vigilantes, eletricitários, entre outros.

O direito dos vigilantes e dos eletricitários foram extintos pela Lei 9032/1995, quando se acabou com o conceito de periculosidade na lei previdenciária, mas o risco à integridade física continuou existindo até 2019.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a questão da integridade física não ficou prevista (apenas nocividade à saúde) e não temos lei complementar que regulamentou a matéria até agora e, com isso, a questão foi parar na justiça.

O STJ, inicialmente, havia garantido o direito à aposentadoria especial dos vigilantes. Ocorre que o INSS recorreu ao STF e ele, por sua vez, vai decidir o tema e em conjunto com a questão dos eletricitários.

Até lá, os processos estão suspensos em todo território nacional que discutem essas questões, seja de vigilante, seja de eletricitário.

Por que a situação é delicada?

O STF recentemente julgou a ADPF nº 1095, envolvendo guardas civis municipais, e entendeu que a categoria não tem direito à aposentadoria especial apenas por portar arma ou enfrentar risco presumido. A decisão foi desfavorável aos segurados e criou, no meu entendimento, um precedente perigoso para os vigilantes.

Embora o STF ainda vá julgar o caso dos vigilantes especificamente, há grande chance de o entendimento seguir a mesma linha restritiva.

O que isso significa para os segurados?

- Quem ainda não entrou com o pedido deve ter cautela e orientação jurídica especializada;

- Quem já está com processo em andamento deve acompanhar o posicionamento do STF, pois o julgamento do Tema 1.209 terá efeito vinculante a todo o judiciário nacional;

- Quem já se aposentou como vigilante com decisão judicial ou administrativa tem o direito adquirido preservado, mas deve guardar os documentos que ensejaram a concessão por 10 anos.

A aposentadoria do vigilante está no centro de uma disputa jurídica que ainda não terminou. Não é o momento de agir por impulso.

A recomendação é buscar orientação de advogado especialista em direito previdenciário antes de entrar com pedido ou recurso, já que o julgamento do STF pode definir o futuro de milhares de trabalhadores da segurança privada no Brasil, podendo ser analisada outra saída: como uma aposentadoria de PCD por doença por exemplo.

Fique atento aos seus direitos!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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