Faça seu pedido no INSS “bem feito” para não perder atrasados: o que muda com o Tema 1124 do STJ
Uma mudança importante na Justiça pode afetar diretamente o bolso de quem busca aposentadoria ou outro benefício do INSS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1124, definindo que, quando o segurado não apresenta a documentação mínima - e correta - no pedido administrativo, poderá perder o direito aos atrasados desde a data do requerimento ou até mesmo ver sua ação judicial ser arquivada por falta de documentação mínima.
Muito tem se falado nas mídias sociais sobre a desnecessidade de orientação jurídica para os pedidos a serem feitos no INSS. Todavia, não há como o trabalhador conhecer todas as instruções normativas, as portarias e regras internas do INSS e esse desconhecimento pode levar ao indeferimento do seu pedido.
Já o advogado previdenciário, por sua vez, conhece cada regra, a partir do momento que ela é editada pelo governo, e pode te auxiliar a não perder os atrasados do seu benefício.
Vou dar um exemplo: imagine que você fez um requerimento no INSS de aposentadoria por idade em 05/01/2025 e o pedido é indeferido. Você faz recurso e junta outros documentos. Seu recurso tem data de 15/08/2025 e é julgado em 14/11/2025, por conta destes novos documentos juntados em 15/08/2025, você pode perder os atrasados do período de 05/01/2025 a 15/08/2025. E o mesmo acontece para pedidos feitos na justiça, tudo isso por força do que o STJ decidiu recentemente.
O que o STJ decidiu?
O STJ fixou, em resumo, duas ideias centrais:
- Interesse de agir (direito de entrar na justiça por conta do pedido indeferido): O segurado precisa fazer um requerimento administrativo apto, com documentação minimamente suficiente para o INSS entender e analisar o pedido. Se o pedido é feito "de propósito" sem documentos (o chamado indeferimento forçado), o Judiciário pode extinguir a ação sem julgar o mérito.
Se o INSS não intimar para complementar documentos quando deveria, o interesse de agir permanece.
- Efeitos financeiros (atrasados): Se a prova apresentada na Justiça é basicamente a mesma que já estava no INSS, os efeitos financeiros devem retroagir à DER (data do requerimento administrativo), se os requisitos já estavam preenchidos. Agora, se o segurado só comprova o direito em juízo com documentos que poderia ter levado ao INSS, o STJ admitiu que os atrasados podem contar apenas da citação do INSS (momento em que o INSS toma conhecimento do processo judicial), reduzindo drasticamente o valor que o segurado tem a receber.
Na prática: por que isso muda o jogo?
Antes, muitos segurados faziam um pedido "fraco" no INSS e deixavam para organizar os documentos só na ação judicial. Agora, essa estratégia pode significar:
- Ação arquivada por falta de interesse de agir;
- Atrasados contados apenas da citação, e não da data do requerimento administrativo, diminuindo anos de retroativo.
Mais risco de perder dinheiro por uma simples falha na fase administrativa.
Como instruir corretamente o pedido administrativo?
Para não correr esse risco, o segurado deve:
- Levar tudo o que tiver já no primeiro pedido:
a) documentos de tempo de contribuição (CTPS, PPP, carnês, CNIS conferido);
b) laudos, exames e relatórios médicos em benefícios por incapacidade;
c) documentos rurais em caso de atividade no campo;
d) decisões trabalhistas, se houver.
e) Conferir se o protocolo do INSS listou todos os anexos.
E guardar:
- a) cópia do requerimento;
- b) comprovante de entrega de documentos;
- c) cartas de exigência e respostas enviadas.
Se receber carta de exigência, é fundamental cumprir dentro do prazo. Ignorar essa fase, segundo o próprio resumo da AGU sobre o Tema 1124, pode fazer o Judiciário entender que faltou colaboração do segurado e limitar os atrasados à citação.
E quando o INSS erra?
Se o segurado apresenta um pedido bem instruído e, mesmo assim, o INSS:
- a) nega o benefício indevidamente; ou
- b) não analisa o pedido no prazo razoável.
Aí sim há interesse de agir para a ação judicial - e, em regra, a tese do STJ mantém a possibilidade de efeitos financeiros desde a DER, respeitada a prescrição quinquenal.
Depois do Tema 1124, o recado é claro: "pedido mal feito no INSS custa caro".
Para não perder anos de atrasados, o segurado deve encarar o requerimento administrativo como peça técnica, reunindo o máximo de provas já nessa fase, daí, muitas vezes a necessidade de um profissional do direito previdenciário para ajudar.
E, sempre que possível, buscar orientação de advogado previdenciário antes de protocolar o pedido, e não só depois da negativa.
Fique atento aos seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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