Nova lei dispensa perícia para aposentados por invalidez e alguns casos de auxílio-doença
A vida de quem depende de benefício por incapacidade do INSS ficou um pouco menos angustiante em 2025.
Com a Lei nº 15.157/2025, publicada em 1º de julho de 2025, aposentados por invalidez e pessoas com algumas doenças graves passaram a ter dispensa de perícias médicas periódicas, em situações de incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
O que diz a Lei 15.157/2025?
A nova lei alterou a Lei 8.213/91 (Benefícios Previdenciários) e a Lei 8.742/93 (LOAS) para:
- Dispensar de reavaliação periódica o segurado do INSS quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável;
- Estender essa dispensa também ao beneficiário do BPC/LOAS nas mesmas condições;
- Determinar a participação de médico infectologista na perícia de pessoas com HIV/Aids.
Na prática, a lei reconhece que, em certas situações, submeter o segurado a revisões constantes é desumano e desnecessário, já que não há expectativa de melhora clínica.
Aposentados por invalidez: fim da perícia revisional em casos definitivos
Para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a regra é clara: Se a incapacidade foi reconhecida como permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado não deve mais ser convocado para perícias periódicas de revisão.
A convocação só poderá ocorrer em situações excepcionais, como fundada suspeita de fraude ou erro grave na concessão.
Isso traz mais segurança e estabilidade para quem vive há anos com doenças incapacitantes e tinha medo de perder o benefício a cada nova carta de perícia.
Auxílio-doença: quem também ganha dispensa de perícia
A Lei 15.157/2025 também mexeu no art. 60 da Lei 8.213/91, ampliando a dispensa de reavaliação para alguns casos de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Agora, a lei prevê que, em situações de doenças graves específicas, o segurado pode ficar dispensado da perícia revisional.
Entre as doenças citadas estão:
- HIV/Aids;
- Doença de Alzheimer;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Nesses casos, reconhece-se que a condição é progressiva e sem cura, e que submeter o segurado a sucessivas perícias apenas aumenta o sofrimento sem alterar o quadro clínico.
Importante destacar que para outros tipos de auxílio-doença, em situações em que existe possibilidade de recuperação, o INSS continua podendo convocar perícia para verificar se a incapacidade persiste.
E o BPC/LOAS?
A mesma lei também alcança o Benefício de Prestação Continuada (BPC): quando o impedimento de longo prazo for considerado permanente, incurável e irrecuperável, o beneficiário fica dispensado da reavaliação periódica da deficiência.
Isso vale tanto para pessoas com deficiência quanto para casos em que a incapacidade esteja ligada a doenças neurodegenerativas ou irreversíveis.
O que o segurado deve fazer na prática?
- Guardar laudos médicos atualizados que confirmem o caráter permanente e irreversível da incapacidade;
- Conferir, com apoio profissional de advogado previdenciário, se sua doença se enquadra nas situações contempladas pela lei.
Se continuar recebendo cartas de convocação para perícia, mesmo estando no grupo protegido pela lei, procurar um advogado previdenciário para analisar o caso e, se necessário, ingressar com medida administrativa ou judicial.
A Lei 15.157/2025 é um avanço importante na direção de uma Previdência mais humana. Ela reconhece que, para quem convive com doença sem cura ou incapacidade definitiva, a preocupação não deveria ser "se o INSS vai cortar o benefício na próxima perícia", mas sim como garantir qualidade de vida e dignidade no dia a dia.
Para entender se você ou um familiar está protegido por essa nova regra, o caminho mais seguro é buscar orientação especializada, levando todos os laudos e documentos médicos já existentes.
Fique atento aos seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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