Quarta, 12 Nov 2025

Reabilitação Profissional ineficaz? Nova Portaria do INSS prevê aposentadoria por incapacidade permanente para esta situação

reabilitaçãoO INSS publicou a Portaria DIRBEN nº 1.310, em 29/10/2025, com ajustes nas rotinas da Reabilitação Profissional.

A norma reforça o caminho: se, ao final do processo, o segurado continuar sem condições de retorno ao trabalho em atividade compatível, o benefício DEVE ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

O que muda na prática?

Critério objetivo: concluída a reabilitação, persistindo incapacidade para qualquer atividade compatível, o INSS deve aposentar o segurado por incapacidade permanente.

Esse fluxo já constava das diretrizes do programa e foi reforçado pelas comunicações oficiais recentes.

Mais clareza procedimental: a Portaria altera o Livro X das Normas Procedimentais e padroniza prazos, convocações e documentos, reduzindo retrabalho e indeferimentos formais de auxilio por incapacidade temporária recebido por segurados do Brasil inteiro.

Quem pode ser encaminhado à Reabilitação Profissional?

Segurados em auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) com indicação pericial para reabilitação profissional (mudança de função laborativa);

Segurados com sequelas permanentes que impedem o retorno à função habitual, mas com potencial para outra atividade;

Em qualquer etapa, se ficar comprovado que não há reabilitação possível, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente.

Documentos que fazem diferença:

Relatório médico atualizado (CID, descrição das limitações funcionais e prognóstico);

Exames (imagem e funcionais) e prontuários;

Relatórios de terapias/reabilitação e de tentativa de readaptação;

Descrição da atividade habitual e escolaridade/experiência, que orientam a viabilidade de requalificação.

Se o INSS negar:

Cabe recurso administrativo com complementação de provas médicas e funcionais;

Ou ação judicial com perícia independente, quando necessário.

Por que isso importa?

A Portaria 1.310/2025 organiza e dá segurança jurídica ao fluxo: tentar reabilitar quando há potencial e aposentar quando reabilitar é inviável.

Para o segurado, isso significa menos incerteza e decisões mais rápidas quando a incapacidade é definitiva.

Conheça seus Direitos!

Por GISELE BERALDO DE PAIVA, advogada especializada e MBA em direito previdenciário, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito.

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