Reabilitação Profissional ineficaz? Nova Portaria do INSS prevê aposentadoria por incapacidade permanente para esta situação
reabilitaçãoO INSS publicou a Portaria DIRBEN nº 1.310, em 29/10/2025, com ajustes nas rotinas da Reabilitação Profissional.
A norma reforça o caminho: se, ao final do processo, o segurado continuar sem condições de retorno ao trabalho em atividade compatível, o benefício DEVE ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O que muda na prática?
Critério objetivo: concluída a reabilitação, persistindo incapacidade para qualquer atividade compatível, o INSS deve aposentar o segurado por incapacidade permanente.
Esse fluxo já constava das diretrizes do programa e foi reforçado pelas comunicações oficiais recentes.
Mais clareza procedimental: a Portaria altera o Livro X das Normas Procedimentais e padroniza prazos, convocações e documentos, reduzindo retrabalho e indeferimentos formais de auxilio por incapacidade temporária recebido por segurados do Brasil inteiro.
Quem pode ser encaminhado à Reabilitação Profissional?
Segurados em auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) com indicação pericial para reabilitação profissional (mudança de função laborativa);
Segurados com sequelas permanentes que impedem o retorno à função habitual, mas com potencial para outra atividade;
Em qualquer etapa, se ficar comprovado que não há reabilitação possível, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente.
Documentos que fazem diferença:
Relatório médico atualizado (CID, descrição das limitações funcionais e prognóstico);
Exames (imagem e funcionais) e prontuários;
Relatórios de terapias/reabilitação e de tentativa de readaptação;
Descrição da atividade habitual e escolaridade/experiência, que orientam a viabilidade de requalificação.
Se o INSS negar:
Cabe recurso administrativo com complementação de provas médicas e funcionais;
Ou ação judicial com perícia independente, quando necessário.
Por que isso importa?
A Portaria 1.310/2025 organiza e dá segurança jurídica ao fluxo: tentar reabilitar quando há potencial e aposentar quando reabilitar é inviável.
Para o segurado, isso significa menos incerteza e decisões mais rápidas quando a incapacidade é definitiva.
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Por GISELE BERALDO DE PAIVA, advogada especializada e MBA em direito previdenciário, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito.
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