Atividade rural conta como tempo de contribuição e ajuda a antecipar sua aposentadoria mesmo atualmente Saiba como!
Muitos trabalhadores do campo não sabem, mas o tempo exercido na atividade rural - mesmo sem carteira assinada como agricultor familiar - pode ser utilizado para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive após a reforma da previdência ocorrida em 2019.
Para isso, é essencial ter documentos que comprovem esse período trabalhado e ele pode ser contado até outubro de 1991.
O que diz a lei?
A legislação previdenciária - Lei 8213/91 - permite que o tempo de trabalho no campo, exercido antes do ingresso em atividades urbanas, seja computado como tempo de contribuição, desde que devidamente comprovado.
Isso se aplica tanto ao trabalho individual quanto ao realizado com a família (como boia-fria ou agricultor familiar) e somente se estende até 10/1991, em tempo posterior é necessário ter recolhimento para utilizar o tempo rural para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Chamamos o tempo anterior à 10/1991 como tempo remoto.
Qual é a vantagem?
A principal vantagem é antecipar a aposentadoria.
Para muitos segurados, comprovar o tempo de atividade rural pode significar a diferença entre se aposentar agora ou daqui a vários anos. O período pode ser somado ao tempo de contribuição urbano, formando o tempo total necessário para aposentadoria por tempo ou pelas regras de transição da Reforma da Previdência.
Outra vantagem é aumentar o valor da aposentadoria, pois, como o tempo rural conta como tempo de contribuição e quanto mais tempo se tem maior o coeficiente que se aplica à media salarial, podendo, inclusive superar 100%.
Quais documentos servem para comprovar?
Os principais documentos aceitos pelo INSS são:
- Certidão de nascimento de irmãos mais novos do trabalhador com profissão dos pais como "lavrador" ou "agricultor";
- Histórico escolar de escolas rurais, onde o pai está qualificado como agricultor ou lavrador;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Contratos de arrendamento ou comodato de terras;
- Notas fiscais de venda de produção agrícola;
- Certidão de casamento com indicação de profissão rural;
- Cadastro no Incra, DAP, ou CAF, dentre outros.
É importante apresentar o maior número de documentos possíveis que demonstrem o vínculo com a atividade rural em períodos contínuos e coerentes com a realidade do trabalhador.
E se não houver documentação suficiente?
Nesses casos, havendo, pelo menos, um pouco de documentação (o que a lei chama de "início de prova") o segurado ainda pode apresentar testemunhas, que serão ouvidas por meio de justificação administrativa ou judicial.
Se você trabalhou no campo e deseja se aposentar mais cedo, comece desde já a organizar sua documentação.
A antecipação da aposentadoria depende da prova do tempo rural, e quanto mais completo o seu "dossiê" de tempo rural, maiores as chances de sucesso.
Um advogado previdenciarista pode orientar sobre os documentos corretos e ajudar a evitar a negativa do pedido.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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