Quarta, 29 Abr 2026

REVISÃO DE APOSENTADORIA - SAIBA SE VOCÊ POSSUI DIREITO

A revisão de benefício previdenciário é destinada para a pessoa que quer uma nova análise da aposentadoria que já vem recebendo, a qual pode ter erros em seu valor ou no tempo total trabalhado, o que, indiretamente, impacta também o seu valor.

A revisão é indicada para reavaliar:

a) o valor do benefício ou do tempo de contribuição do segurado: incluindo tempo de serviço militar, atividade rural, insalubre ou tempo de escola técnica;

b) a inclusão, alteração ou exclusão de dependentes em pensão por morte;

c) a apresentação de novos documentos, que possam alterar o tempo trabalhado ou o valor da aposentadoria concedida.

Mas o valor do benefício sempre aumenta?

Essa é uma das perguntas mais realizada, e a resposta é que nem sempre sofrerá alteração para maior, após a revisão. Poderá inclusive ter o valor diminuído. Por essa razão sempre é importante fazer os cálculos antes de entrar com o pedido de revisão.

O INSS irá verificar novamente toda a documentação enviada para pedido de revisão e, a partir disso, entenderá se você possui ou não o direito a um aumento de renda.

Mas saiba que, se o INSS verificar que você não possui direito, seu benefício poderá ser mantido no mesmo valor ou até ser diminuído, como já dito acima, então é muito importante que faça uma análise prévia da revisão, através de cálculos por um especialista.

Por fim, também é necessário que a pessoa se atente ao prazo de revisão: são dez anos, a contar da data do recebimento do 1 pagamento do benefício.

Para solicitar a revisão, importante que se tenha todos os documentos essenciais: para provar salário e tempo de contribuição ou, ainda, tempo rural ou tempo insalubre, juntamente com a carta de concessão do benefício.

Após seu benefício ser revisado, você terá direito aos valores retroativos desde a data de início do seu benefício, se não houver apresentação de documento novo pelo aposentado.

Importante também averiguar que se seu benefício tiver mais que 5 anos, o aposentado receberá somente os retroativos dos últimos 5 anos, pois os valores são limitados a esse período por conta da prescrição, prevista dentro do Código Civil.

O INSS possui um prazo de 60 dias para analisar o pedido de revisão, passado esse prazo, caso o INSS não tenha dado uma resposta, o segurado então, através de advogado especialista na matéria, poderá entrar com um pedido judicial, chamado Mandado de Segurança, que obrigará o INSS a cumprir o prazo, estipulado por lei, e dar uma resposta sobre o pedido.

É importante informar que antes de entrar com um pedido de revisão, se procure um especialista em direito previdenciário para que se faça toda a análise do direito, assim como os cálculos devidos, que indicam se haverá aumento do valor.

Fique atento aos seus direitos!

* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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