Quarta, 01 Abr 2026

DIREITOS DO APOSENTADO POR INVALIDEZ (Atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente)

 O aposentado por incapacidade permanente é aquele segurado do INSS que recebe benefício por estar total e permanentemente incapaz para o trabalho.

A concessão pode ser feita pelo INSS ou pela justiça, podendo ou não ter sido antecedido por recebimento de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

O que muita gente não sabe são os benefícios que o aposentado por incapacidade permanente tem direito, assim que passar a receber mensalmente.

Vou falar 3 deles:

O primeiro deles é a majoração de renda em 25%, quando depender de terceira pessoa para os atos da sua vida - o famoso "auxílio acompanhante".

Esta majoração sempre será devida aos aposentados por incapacidade permanente que necessitarem do auxílio permanente de terceiro, em situações tais como: permanência em leito; doenças mentais; paralisias e outras.

O segundo deles é a isenção de perícia no INSS, se tiver 60 anos ou se, tendo 55 anos de idade, estiver recebendo o benefício há mais de 15 anos (podendo ser somado auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente), bem como para o portador de HIV ou, ainda, na hipótese de doença irreversível ou permanente (essa é a uma novidade trazida pela Lei de 2025).

Muita gente não sabe, mas quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente também pode ser chamado a qualquer momento para fazer perícia no INSS, exceto apenas nas situações acima indicadas.

Por último, o aposentado por incapacidade permanente tem direito à quitação do financiamento de sua casa própria, pois quase 100% dos contratos de financiamento têm contrato acessório de seguro - cujo valor é pago junto com a parcela mensal do financiamento.

Este seguro possui cobertura em diversos casos, mas especialmente em caso de invalidez permanente, podendo ocasionar a quitação integral do contrato de financiamento.

Informação é poder!

* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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