Terça, 12 Maio 2026

Bolsa Família pode impedir o BPC?

Muitas famílias brasileiras vivem uma situação delicada: recebem o Bolsa Família, mas possuem em casa uma pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou uma pessoa com deficiência, que pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS.

O BPC é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo por mês à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovada a situação de baixa renda.

Não é uma aposentadoria e não exige contribuição ao INSS, todavia, não paga 13º salário e não cria direito à pensão por morte.

A novidade está na forma como o governo passou a tratar os casos em que o recebimento do Bolsa Família pode impedir a concessão do BPC pelo critério de renda, considerando-se que receber o bolsa família, pode impedir o seu beneficiário de receber o BPC por situação de superação de renda familiar (já que desde o ano passado, o bolsa família conta como renda).

A Instrução Normativa nº 54, de 30 de abril de 2026, estabeleceu procedimentos operacionais para o desligamento voluntário de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Entre as modalidades previstas, foi incluída a possibilidade do desligamento ser solicitado via INSS, no momento do requerimento do BPC, quando for constatada incompatibilidade de renda para o recebimento simultâneo dos dois benefícios.

Na prática, isso significa que o beneficiário poderá autorizar previamente o desligamento do Bolsa Família se, durante a análise do BPC, ficar constatado que o valor recebido pelo programa é o único motivo que impede a concessão do benefício assistencial.

Esse detalhe é essencial para a concessão do BPC: o desligamento não é automático, nem pode ser imposto à família. A norma deixa claro que o procedimento é voluntário, informado e fundamentado na decisão do responsável familiar, ou seja, a família precisa ser orientada e precisa concordar com essa opção. Todavia, sem realizar esta opção, o BPC poderá sim ser indeferido.

A mudança busca evitar uma situação injusta: a família deixar de receber um benefício de um salário-mínimo, que é a renda do BPC, porque recebe outro benefício - no caso o bolsa família - de valor menor. Em muitos casos, o BPC pode representar uma proteção social mais adequada para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Contudo, é preciso muita atenção. Ao pedir o desligamento voluntário do Bolsa Família, o cancelamento atinge o benefício da família no programa, e não apenas uma parte isolada, pois a nova norma também prevê que o desligamento produz efeitos sobre os pagamentos futuros do Bolsa Família e encerra o vínculo da família com o programa, observadas as regras operacionais.

Outro ponto importante é que o cancelamento, quando solicitado pela via do INSS, será efetivamente realizado apenas quando o valor recebido no Bolsa Família for o único motivo para o indeferimento do BPC. Nesses casos, o cancelamento será feito pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social - , a partir de listagem encaminhada pelo INSS.

Portanto, quem recebe Bolsa Família e possui em casa uma pessoa idosa ou com deficiência deve buscar orientação antes de pedir o BPC. É necessário verificar a composição familiar, a renda de todos os membros, a situação do CadÚnico, a documentação médica quando se tratar de pessoa com deficiência e o impacto financeiro da eventual troca de benefício.

Conheça seus direitos!

* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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