Sexta, 26 Abr 2024

Acidente de trajeto voltou a ser acidente de trabalho. Mas você conhece o auxílio-acidente?

Gisele Beraldo de Paiva*

A Medida Provisória 905/2019, de novembro de 2019, tinha acabado com a modalidade de acidente de trabalho chamada de acidente de trajeto, ou seja, o trabalhador que se acidentava indo ou voltando do trabalho, não tinha mais direito ao benefício na modalidade acidentária, ou seja, não teria estabilidade no emprego e o valor seria menor, em razão da reforma da previdência.

Esta medida provisória foi revogada por outra, a de nº 955/2020 e o ACIDENTE DE TRAJETO VOLTOU A SER CONSIDERADO COMO ACIDENTE DE TRABALHO.

Mas, será que você conhece todos os seus direitos quando se acidenta?

Muitos trabalhadores não sabem, mas quando se sofre um acidente, qualquer que seja e inclusive o de trajeto, o INSS pode ser obrigado a pagar um benefício denominado auxílio-acidente até a data da aposentadoria do trabalhador - isto também voltou a ser possível com a revogação da MP 905.

Vejam que interessante: me acidentei com 19 anos, tive direito ao auxílio-acidente, neste caso, o INSS pode pagar o beneficio até a pessoa se aposentar com idade, ou seja, se for homem, durante 44 anos, até que ele tenha 65!!!!

Mas quem tem direito?

Todo empregado, ou empregado doméstico, ou, ainda, trabalhador rural, que se acidenta no trabalho ou em qualquer outro lugar: pode ser em casa, no trânsito, no jogo de futebol, ou seja, em qualquer situação da vida cotidiana e também em acidentes de trabalho e de trajeto.

Quando se tem direito?

Quando o acidente - que pode ser do trabalho ou de qualquer outra natureza, inclusive doméstico - causa uma sequela e há redução da capacidade de trabalho, ou seja, a pessoa sequelada consegue trabalhar, mas com uma dificuldade maior.

Pode ser a perda de um dedo, de uma mão, de parte do pé, de visão, de audição, problema de marcha (estar "manco"), encurtamento de membro, perda de fala, de memória ou qualquer outra coisa que o acidentado tenha sofrido e que dificulte o seu trabalho.

Como conseguir o benefício?

O empregado deve ter um laudo médico que indique a ocorrência do acidente, a sequela e a diminuição da força do trabalho, ainda que seja mínima.

Em posse deste documento deverá o empregado solicitar pelo "portal meu inss" o seu benefício. Caso seja negado, deverá procurar um advogado de sua confiança para ingressar com o pedido judicial.

Se ele tiver recebido auxílio-doença quando se acidentou e o INSS cessou, tem direito à atrasados do auxílio-acidente, desde a alta do beneficio.

E qual o valor do beneficio?

O auxílio-acidente tem valor que vai de ½ salário mínimo até ½ teto previdenciário, chegando a ser maior que R$ 3.000,00, a depender da média remuneratória do trabalhador!

Quando se recebe este beneficio, o empregado pode trabalhar, de forma que recebe em conjunto o salário e o benefício, o que complementa sua renda.

E recebe por quanto tempo?

Até se aposentar, o que ficou mais difícil após a reforma da previdência. Caso não se aposente, o empregado recebe até seu falecimento, independentemente do tempo que isso possa levar.

Mas atenção: para os dependentes do segurado que recebe o auxílio-acidente ter direito à pensão por morte em caso de óbito daquele, deverá haver contribuições ao INSS durante o período de recebimento, ou seja, somente o recebimento deste auxílio não possibilita a concessão de pensão por morte em caso de óbito.

CONHEÇA SEUS DIREITOS!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Padre Francisco Rodrigues dos Santos, nº 74 - Centro, Atibaia - SP, Fones 3402-1621/95599-0111 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/99686-2272.

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