Auxílio-reclusão: quem tem direito e quais são os requisitos em 2026
O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais cercados de mitos no sistema previdenciário. Ao contrário do que muitos imaginam, não é um benefício pago ao preso, mas sim aos dependentes do segurado que foi recolhido à prisão, desde que preenchidos requisitos específicos previstos na Lei 8.213/91.
Entender as regras evita frustrações e indeferimentos.
O que é o auxílio-reclusão?
É um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja:
- Preso em regime fechado;
- Sem receber remuneração da empresa;
- Sem estar recebendo outro benefício previdenciário.
Quem pode receber?
Os beneficiários são os dependentes do segurado, conforme a ordem legal:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos ou com deficiência.
Na ausência deles:
- Pais (devem comprovar dependência econômica).
Na ausência deles:
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (com prova de dependência).
Quais são os requisitos principais?
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que:
- O preso seja segurado do INSS no momento da prisão;
- Tenha cumprido carência mínima de 24 contribuições mensais ao INSS;
- A média de seus últimos salários esteja dentro do limite de baixa renda definido pelo governo;
- Esteja em regime fechado (regime semiaberto não gera direito);
- Não esteja recebendo salário nem outro benefício.
O que significa "baixa renda"?
O critério de baixa renda não analisa a renda da família, mas sim a remuneração do segurado preso antes da prisão.
Se o último salário estiver acima do limite estabelecido anualmente pelo INSS, o benefício é negado.
O limite de salário do preso para 2026 é de R$ 1.980,38.
Valor do benefício
Após a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, o auxílio-reclusão passou a ter valor fixado em um salário mínimo, independentemente da média salarial do segurado.
O valor é dividido entre todos os dependentes habilitados.
Quando o benefício é encerrado?
O pagamento termina quando:
- O segurado é solto;
- Há progressão para regime diferente do fechado;
- O dependente perde a qualidade (exemplo: filho completa 21 anos);
- O preso passa a receber remuneração.
Além disso, o INSS exige comprovação periódica de que o segurado permanece preso.
O auxílio-reclusão é um benefício voltado à proteção da família, não do preso. Ele existe para evitar que filhos e dependentes fiquem totalmente desamparados quando o segurado é recolhido à prisão.
Como envolve requisitos técnicos e muitas negativas administrativas, é recomendável buscar orientação especializada antes de dar entrada no pedido.
* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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