A Fibromialgia pode garantir aposentadoria como pessoa com deficiência
A fibromialgia, doença marcada por dor crônica generalizada, fadiga intensa e limitações funcionais, vem sendo cada vez mais reconhecida no campo jurídico-previdenciário. O que muitos segurados ainda não sabem é que, dependendo do grau de limitação, a pessoa com fibromialgia pode ter direito à aposentadoria como Pessoa com Deficiência (PCD).
Fibromialgia é considerada deficiência?
A fibromialgia não é automaticamente considerada deficiência para fins de aposentadoria, pois será necessária a análise da perícia médica e social sobre as barreiras na vida do segurado, causadas pela existência da doença.
Contudo, quando a doença provoca impedimentos de longo prazo, que limitam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições, ela pode se enquadrar no conceito de deficiência previsto:
* na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
* na Lei Complementar 142/2013, que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.
O critério não é o nome da doença, mas o grau de limitação funcional que ela causa. Mesmo havendo lei específica sobre a fibromialgia ser considerada como deficiência, ela não se sobrepõe à lei do INSS, que exige a realização de uma perícia específica para o devido enquadramento.
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ocorrer:
Por idade:
* Mulher: quando se tenha 55 anos de idade + 15 anos de contribuição como PCD;
* Homem: quando se tenha 60 anos de idade + 15 anos de contribuição como PCD.
Por tempo de contribuição (sem idade mínima):
Depende do grau da deficiência:
* Grave:
* Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;
* Homem: 25 anos de tempo de contribuição.
* Moderada:
* Mulher: 24 anos
* Homem: 29 anos
* Leve:
* Mulher: 28 anos
* Homem: 33 anos
A definição do grau ocorre, como já dito acima, por meio de avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional do INSS: perito médico e assistente social, que devem responder a 41 perguntas previstas em lei.
O grande ponto de preocupação: a prova da limitação:
Não basta apresentar o diagnóstico de fibromialgia. É fundamental comprovar:
* dores persistentes e incapacitantes para a vida diária;
* limitação para atividades laborais e sociais;
* necessidade de afastamentos frequentes;
* impacto na rotina diária, inclusive domiciliar;
* relatórios médicos detalhados com os sintomas e limitações causadas pela doença;
* relatórios de reumatologista e outros especialistas, inclusive fisioterapeuta.
A avaliação leva em conta não apenas o relatório médico, mas também fatores sociais e funcionais.
Não se engane! A orientação para as avaliações médica e social é o ponto mais importante desta aposentadoria e o segurado deverá ser preparado, igual um aluno se prepara para uma prova escolar.
Por isso procurar orientação jurídica específica para este tipo de beneficio é a melhor saída.
E se o INSS negar?
Infelizmente, muitos pedidos são indeferidos. Nesses casos, é possível:
* recorrer administrativamente; ou
* ingressar com ação judicial.
Atenção: não se pode confundir aposentadoria da PCD com auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):
Quem tem fibromialgia também pode:
* receber auxílio por incapacidade temporária, se estiver incapacitado para o trabalho;
* pleitear aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos mais graves.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente: ela não exige incapacidade total para o trabalho, mas sim existência de deficiência com grau comprovado e ela poder continuar trabalhando, se assim desejar.
Informação correta e documentação adequada fazem toda a diferença para a concessão deste benefício.
* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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