Segunda, 23 Fev 2026

A Fibromialgia pode garantir aposentadoria como pessoa com deficiência

A fibromialgia, doença marcada por dor crônica generalizada, fadiga intensa e limitações funcionais, vem sendo cada vez mais reconhecida no campo jurídico-previdenciário. O que muitos segurados ainda não sabem é que, dependendo do grau de limitação, a pessoa com fibromialgia pode ter direito à aposentadoria como Pessoa com Deficiência (PCD).

Fibromialgia é considerada deficiência?

A fibromialgia não é automaticamente considerada deficiência para fins de aposentadoria, pois será necessária a análise da perícia médica e social sobre as barreiras na vida do segurado, causadas pela existência da doença.

Contudo, quando a doença provoca impedimentos de longo prazo, que limitam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições, ela pode se enquadrar no conceito de deficiência previsto:

* na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;

* na Lei Complementar 142/2013, que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.

O critério não é o nome da doença, mas o grau de limitação funcional que ela causa. Mesmo havendo lei específica sobre a fibromialgia ser considerada como deficiência, ela não se sobrepõe à lei do INSS, que exige a realização de uma perícia específica para o devido enquadramento.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ocorrer:

Por idade:

* Mulher: quando se tenha 55 anos de idade + 15 anos de contribuição como PCD;

* Homem: quando se tenha 60 anos de idade + 15 anos de contribuição como PCD.

Por tempo de contribuição (sem idade mínima):

Depende do grau da deficiência:

* Grave:

* Mulher: 20 anos de tempo de contribuição;

* Homem: 25 anos de tempo de contribuição.

* Moderada:

* Mulher: 24 anos

* Homem: 29 anos

* Leve:

* Mulher: 28 anos

* Homem: 33 anos

A definição do grau ocorre, como já dito acima, por meio de avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional do INSS: perito médico e assistente social, que devem responder a 41 perguntas previstas em lei.

O grande ponto de preocupação: a prova da limitação:

Não basta apresentar o diagnóstico de fibromialgia. É fundamental comprovar:

* dores persistentes e incapacitantes para a vida diária;

* limitação para atividades laborais e sociais;

* necessidade de afastamentos frequentes;

* impacto na rotina diária, inclusive domiciliar;

* relatórios médicos detalhados com os sintomas e limitações causadas pela doença;

* relatórios de reumatologista e outros especialistas, inclusive fisioterapeuta.

A avaliação leva em conta não apenas o relatório médico, mas também fatores sociais e funcionais.

Não se engane! A orientação para as avaliações médica e social é o ponto mais importante desta aposentadoria e o segurado deverá ser preparado, igual um aluno se prepara para uma prova escolar.

Por isso procurar orientação jurídica específica para este tipo de beneficio é a melhor saída.

E se o INSS negar?

Infelizmente, muitos pedidos são indeferidos. Nesses casos, é possível:

* recorrer administrativamente; ou

* ingressar com ação judicial.

Atenção: não se pode confundir aposentadoria da PCD com auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):

Quem tem fibromialgia também pode:

* receber auxílio por incapacidade temporária, se estiver incapacitado para o trabalho;

* pleitear aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos mais graves.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente: ela não exige incapacidade total para o trabalho, mas sim existência de deficiência com grau comprovado e ela poder continuar trabalhando, se assim desejar.

Informação correta e documentação adequada fazem toda a diferença para a concessão deste benefício.

* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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