Terça, 02 Jun 2026

A fila da perícia médica do INSS cai, mas o trabalhador ainda deve ficar atento aos seus direitos

A fila da perícia médica do INSS voltou a ser assunto nacional nos últimos dias. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, a quantidade de requerimentos aguardando perícia médica caiu de aproximadamente 1,1 milhão em janeiro para 615 mil em maio de 2026, uma redução de 44%.

O tempo médio de espera entre o agendamento e a realização da perícia também diminuiu, passando para 30 dias no Brasil, já em São Paulo, a média informada é de 23 dias.

A redução é uma notícia positiva, especialmente para trabalhadores que estão afastados por motivo de doença ou acidente e dependem do reconhecimento do benefício por incapacidade para manter sua renda. No entanto, apesar da melhora nos números, a espera pela perícia ainda pode representar um período delicado para muitas famílias que dependem do recebimento do benefício para a sobrevivência.

Os benefícios por incapacidade, como o antigo auxílio-doença - atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária - dependem da comprovação de que o segurado está sem condições de exercer sua atividade profissional habitual (por documento médico específico e exame). Por isso, a perícia médica é uma etapa essencial no processo administrativo do INSS, caso a análise documental não seja favorável, chamada de Atestmed.

De acordo com o governo federal, a redução da fila tem relação com medidas como mutirões, perícia conectada e ampliação do uso do Atestmed, citado acima, que é um sistema que permite a análise documental em determinados casos, sem necessidade de perícia presencial.

Por este novo modelo, atestados médicos com recomendação de afastamento de até 90 dias e emitidos dentro do padrão determinado pelo INSS podem ser analisados de forma documental, desde que estejam completos e acompanhados dos documentos médicos necessários.

Mas aqui está um ponto importante: a diminuição da fila não significa que o segurado possa relaxar com a qualidade da documentação apresentada. Pelo contrário, pois quanto mais o INSS utiliza análise documental e procedimentos digitais, maior deve ser o cuidado com os documentos apresentados.

O atestado médico deve estar legível e conter informações essenciais, como nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, assinatura e carimbo do médico com CRM, além do prazo estimado de afastamento.

Caso o pedido seja negado, o trabalhador poderá ingressar com pedido judicial através de um advogado de sua confiança.

Conheça seus direitos!

* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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