SEGURANÇA E NOVOS PRAZOS: CONHEÇA AS REGRAS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO INSS COM BIOMETRIA OBRIGATÓRIA
Entrou em vigor nesta semana uma profunda reformulação nas regras para a contratação de empréstimos consignados voltados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As mudanças, respaldadas pela Lei nº 15.327/2026 e por recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), visam mitigar fraudes cambiais, coibir o assédio comercial e garantir a proteção patrimonial da população idosa.
A principal inovação prática consiste na obrigatoriedade da anuência biométrica facial para a validação de novos contratos. O mecanismo extingue as antigas contratações simplificadas e impõe um fluxo de verificação digital em canais oficiais.
O Novo Fluxo de Contratação do empréstimo: Passo a Passo para o Segurado:
O processo de solicitação de crédito direto em folha de pagamento passa a exigir a intervenção obrigatória do próprio beneficiário por meio da plataforma governamental. O procedimento será feito da seguinte forma:
1. Solicitação junto à Instituição Financeira: Fase Inicial.
O segurado manifesta o interesse e realiza a simulação do crédito junto ao banco ou correspondente bancário de sua preferência e a instituição submete a proposta ao sistema do INSS.
2. Notificação de Pendência: Via Plataforma Digital.
A proposta é recepcionada no aplicativo ou site oficial Meu INSS (acessível por meio da conta integrada gov.br), figurando com o status de "pendente de confirmação".
3. Conferência de Dados: Auditoria Pessoal.
O beneficiário acessa a aba "Confirmar Empréstimo Consignado", devendo auditar minuciosamente os valores dispostos, o número de parcelas, a taxa de juros aplicada e a identificação do banco credor.
4. Validação por Biometria Facial: Prazo Peremptório de 5 Dias.
O sistema exige o escaneamento do rosto do segurado (reconhecimento facial) pela câmera do dispositivo.
O cidadão possui o prazo improrrogável de 5 dias corridos para concluir esta etapa. Caso não o faça, a operação é sumariamente cancelada pelo INSS.
Atenção às proibições legais:
Buscando resguardar a manifestação de vontade real do segurado, a legislação impôs limites rígidos às modalidades de captação de clientela:
* Proibição de Contratação Telefônica: É nula qualquer contratação de empréstimo consignado pactuada por ligações telefônicas ou mensagens de texto.
* Vedação de Procuração de Terceiros: Salvo exceções legais estritas, intermediários e procuradores não possuem mais o condão de assinar contratos de consignado em nome do titular do benefício. O ato é pessoal e validado unicamente pela biometria do titular.
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* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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