Segunda, 29 Abr 2024

Aposentadoria para Frentista: Você sabia que ele se aposenta mais cedo, mesmo após a reforma da previdência?

Gisele Beraldo de Paiva*

Todo trabalhador deve ter um ambiente de trabalho saudável, é de direito do trabalhador, mas, algumas profissões são quase impossíveis de não haver riscos à saúde do trabalhador.

E, nestes casos, a exposição aos riscos causados à saúde ou à integridade física, permitem que o trabalhador se aposente com um tempo reduzido de serviço em relação às demais pessoas.

O frentista é um desses trabalhadores, pois trabalha em exposição ao benzeno, componente presente nos combustíveis, e que é considerado cancerígeno.

Por este motivo, ele consegue se aposentar mais cedo e com valor melhor.

E como isso é possível?

Através de 2 caminhos:

1) Pela aposentadoria especial, que é um benefício concedido aos profissionais que trabalham em contato com agentes nocivos à saúde, de forma habitual e permanente.

O frentista se enquadra, pois além de estar inserido em um ambiente onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis, há também o contato direto com agentes químicos diversos, seja pela inalação de vapores de combustíveis ou pelo manuseio de óleos minerais, além da inalação do benzeno, como já dito acima.

Tendo completado 25 anos de atividade como frentista até 13/11/2019 (data da reforma da previdência), ele tem direito à aposentadoria especial, sem qualquer redutor de valor, ainda que o pedido seja feito hoje.

2) Pela aposentadoria por tempo de contribuição: nesta modalidade, para quem não completou 25 anos de frentista até 13/11/2019, todo o período laborado em tal função, e até a data citada, sofre um acréscimo de 40% e 20% para o frentista homem e mulher, respectivamente.

Assim, também consegue se aposentar mais cedo, pois o tempo de contribuição sofre um aumento considerável.

Para fazer o pedido do reconhecimento do tempo como frentista, é necessário possuir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento emitido pelo empregador e que indica a exposição aos agentes químicos presentes nos combustíveis, de forma habitual e permanente.

Atualmente, o PPP já é feito de forma eletrônica e deve fazer parte do histórico laboral do empregado no portal "Meu INSS", mas o documento na forma física (de papel) continua tendo validade para períodos anteriores a março/2023.

Conheça seus direitos!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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