Atenção, aposentado: você só tem 10 anos para pedir revisão do benefício
Se você se aposentou e acredita que houve erro no cálculo do benefício ou na contagem do tempo de contribuição, é importante agir rápido.
A Lei 8213/91, em seu artigo 103, estabelece um prazo de 10 anos para pedir a revisão da aposentadoria. Após esse período, o direito se extingue, ou seja, "caduca" - e nenhuma correção poderá mais ser solicitada.
O nome jurídico desse prazo é "decadência" - e ele é definitivo.
O que é a decadência?
A decadência é o prazo legal máximo para revisar um benefício concedido do INSS. Quando o benefício é concedido, o segurado tem 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela, para solicitar qualquer revisão - seja para incluir vínculos, corrigir valores de remuneração ou reconhecer atividades rurais, especiais ou como PCD.
Por que esse prazo é tão importante?
Muitos aposentados descobrem, anos depois, que poderiam ter recebido um valor maior. Porém, quando ultrapassam o prazo de 10 anos, não podem mais pedir nenhuma revisão, mesmo que o erro seja evidente. A decadência é um prazo "fatal": não se interrompe e não se suspende.
Existe alguma exceção?
Sim. Quando o benefício é obtido de forma indevida por culpa exclusiva do INSS, sem que o segurado tenha tido conhecimento do erro, há decisões judiciais que afastam a decadência. Mas, em regra, o prazo de 10 anos é aplicado de forma rigorosa.
O prazo vale para todo tipo de benefício?
Sim. A decadência se aplica a aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários. Por isso, quem recebe qualquer benefício do INSS deve ficar atento à data da concessão.
O que fazer se estiver dentro do prazo?
Se você se aposentou há menos de 10 anos, é possível:
- Verificar se todos os vínculos de trabalho estão no CNIS;
- Reavaliar se houve erro nos cálculos do INSS no valor do benefício;
- Analisar possibilidades de inclusão de tempo rural, especial, tempo como PCD ou, ainda, contribuições em atraso;
- Procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer um diagnóstico completo do seu caso.
O tempo é seu maior aliado - ou inimigo. A revisão de aposentadoria pode gerar valores retroativos importantes, sempre limitados aos últimos 5 anos de recebimento do benefício, mas apenas se for pedida dentro do prazo legal de 10 anos.
Por isso, se você está aposentado, verifique agora a data da sua concessão, pode ser que ainda haja tempo de corrigir injustiças.
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
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