PROBLEMA DE COLUNA PODE GARANTIR APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Você sabia que hérnia de disco, artrose, sequelas de cirurgia e outras doenças da coluna podem dar direito à aposentadoria com regras diferenciadas, desde que exista limitação funcional e barreiras comprovadas?
Pois bem. Muitas pessoas convivem durante anos com dores intensas na coluna, fazem fisioterapia, utilizam medicamentos continuamente e até passam por cirurgias, mesmo assim, poucas sabem que essas condições podem, em alguns casos, dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD).
É importante esclarecer que não é o nome da doença que garante o benefício. O que a legislação previdenciária considera é se o problema de saúde provoca um impedimento de longo prazo que, em conjunto com as barreiras enfrentadas no dia a dia, dificulta a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Em outras palavras, duas pessoas podem ter exatamente o mesmo diagnóstico de hérnia de disco, por exemplo, mas apenas uma delas preencher os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quais problemas de coluna podem ser analisados?
Entre as situações mais frequentes estão:
• Hérnia de disco;
• Artrose da coluna;
• Escoliose de maior gravidade;
• Espondilolistese;
• Estenose do canal vertebral;
• Sequelas de fraturas;
• Sequelas de cirurgias da coluna;
• Outras doenças degenerativas que causem limitação permanente.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
O que a perícia do INSS analisa?
Ao contrário do que muitos imaginam, a perícia não avalia apenas exames de imagem. Além da perícia médica, existe também uma avaliação social, que busca compreender como a limitação interfere na vida da pessoa.
São observados aspectos como:
* dificuldade para caminhar;
* limitação para permanecer muito tempo sentado ou em pé;
* perda de força ou sensibilidade;
* necessidade de adaptações no trabalho;
* dificuldades nas atividades do dia a dia;
* impacto na vida profissional e social.
Quanto maior for a demonstração dessas limitações, maiores são as chances de reconhecimento da deficiência para fins previdenciários.
Documentos que fazem a diferença
Uma das principais causas de indeferimento é a apresentação de documentação insuficiente, por isso, o ideal é reunir documentos que demonstrem toda a evolução da doença ao longo dos anos.
Documentos importantes:
* Relatórios médicos antigos e atuais;
* Ressonâncias magnéticas;
* Tomografias;
* Radiografias;
* Exames complementares;
* Prontuários médicos;
* Receitas e histórico de medicamentos;
* Relatórios de fisioterapia;
* Documentos que comprovem restrições no trabalho;
* Carteira de Trabalho.
Quanto mais antiga for a documentação, mais fácil será comprovar desde quando existe a deficiência, informação essencial para o cálculo do tempo necessário para a aposentadoria.
Planejamento previdenciário é necessário para estes casos
Antes de fazer o pedido ao INSS, é recomendável realizar um planejamento previdenciário.
Essa análise permite verificar se realmente existem requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência, identificar quais documentos ainda precisam ser obtidos e definir qual é a modalidade de aposentadoria mais vantajosa para o trabalhador.
Uma preparação adequada reduz riscos de indeferimento e aumenta as chances de reconhecimento do direito.
Conheça seus direitos.
* A autora é advogada especializada, Mestre em Direito Previdenciário, MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
Veja mais notícias sobre Dra. Gisele Paiva.
Comentários: