Sábado, 27 Abr 2024

Empregada Doméstica: Saiba quais são os Direitos no INSS

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Gisele Beraldo de Paiva*

A empregada doméstica é aquela que trabalha mais de 2 dias na semana, com habitualidade, para o mesmo patrão.

Ela tem carteira assinada, 13º salário, férias remuneradas, depósitos de FGTS, dentre outros direitos trabalhistas.

Por se trabalhador empregado sua vinculação ao INSS é obrigatória e dela decorrem diversos direitos que não são apenas a aposentadoria por idade e o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Por realizar o pagamento mensal de INSS, descontado do seu holerite, a empregada doméstica tem direito, além da aposentadoria por idade e o auxílio por incapacidade temporária, à:

1. Auxílio acidente: quando acontece algum acidente no local de trabalho ou uma doença ou lesão é desencadeada devido as condições de trabalho ou, ainda, em caso de um acidente fora do trabalho. Para este caso não tem carência mínima de trabalho e o valor é equivalente à 50% de uma aposentadoria por invalidez;
2. Aposentadoria por tempo de contribuição: ainda com previsão na reforma da previdência, em regra de transição, a trabalhadora doméstica passa a ter direito aos 30 anos de contribuição (completo antes de 13/11/2019) ou se atingir o tempo mínimo (variável) nas regras de transição;

3. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): concedida quando a pessoa tiver incapacidade total e permanente para exercer suas funções laborativas e qualquer outra;

4. Salário maternidade: em caso de parto ou adoção, podendo receber durante 120 dias com afastamento total do trabalho, iniciando-se até 28 dias antes do parto. Para este benefício não se exige carência (número mínimo de contribuições) e o valor será equivalente ao último salário de contribuição.

5. Pensão por morte: em caso de óbito da empregada doméstica, seus dependentes têm direito à pensão por morte.

6. Auxílio-reclusão: em caso de prisão em regime fechado da empregada, seus dependentes poderão receber este benefício, que tem validade pelo período em que a segurada ficar presa. São necessários 24 meses de trabalho para se ter direito, além de ser considerada empregada doméstica de baixa renda.

Conheça seu direito!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Guilherme Dias Santos Silva, nº 135 - Centro, Bom Jesus dos Perdões - SP, Fones 4012-4154/94012-1744.

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